TRT-RS manda faculdade reintegrar professora demitida

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > TRT-RS manda faculdade reintegrar professora demitida

TRT-RS manda faculdade reintegrar professora demitida

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a mantenedora da Universidade Feevale, sediada em Novo Hamburgo (RS), a reintegrar uma professora. Ela foi demitida após 21 anos e 10 meses de contribuição ao INSS e quando faltavam apenas dois meses para que adquirisse estabilidade no cargo. A garantia é prevista em norma coletiva para trabalhadores que estejam a menos de três anos da aposentadoria. O colegiado também mandou a instituição pagar os salários correspondentes ao período entre a dispensa e a reintegração, com reflexos nas demais verbas trabalhistas, como férias e décimo-terceiro salário.
O TRT reformou sentença da juíza Rejane Souza Pedra, da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. Os desembargadores consideraram o ato da dispensa como meio de impedir que a professora adquirisse a garantia no emprego prevista pela norma — o que caracteriza abuso do direito potestativo do empregador de despedir. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
Em primeiro grau, a juíza entendeu que a trabalhadora não preenchia dois dos requisitos previstos na norma para a aquisição da estabilidade do aposentando: estar a menos de três anos da data da aposentadoria e comunicar ao empregador essa condição. ‘‘É incontroverso que a autora, na data de sua despedida, não contava com tempo de serviço suficiente  para lhe assegurar a garantia de emprego aos moldes da cláusula coletiva. Além disto, não deu ciência à reclamada acerca de sua condição de pré-aposentada’’, afirmou a sentença.
A juíza defendeu, ainda, que seja dada interpretação restritiva às normas coletivas e regras internas de empresas que instituam benefícios. ‘‘Não podemos reconhecer, no caso concreto, garantia de estabilidade além do previsto na norma coletiva, sob pena de estender o prazo nela assegurado’’, afirmou, destacando, também, que a instituição de ensino não poderia ser acusada por conduta discriminatória com objetivo de impedir a aquisição da garantia, já que não foi comunicada pela professora a respeito da sua condição. Insatisfeita com essas determinações, a trabalhadora recorreu ao TRT-RS.
Ao apreciar o recurso na 1ª Turma, o juiz convocado André Reverbel Fernandes, relator do acórdão, afirmou que a faculdade não contestou o fato de que faltavam apenas dois meses para a aquisição da estabilidade prevista na norma da categoria. A respeito da ausência de comunicação da professora quanto à condição de pré-aposentada, o juiz destacou que a empregada fez o registro no termo de homologação da rescisão do contrato, assinado pela empregadora, que mesmo assim prosseguiu com o ato de despedir. ‘‘Uma vez caracterizada a despedida de caráter meramente obstativo do direito à estabilidade do aposentando, devida a reintegração da reclamante no emprego’’, decidiu.
O juiz convocado determinou, ainda, que fosse concedida antecipação dos efeitos da decisão, hipótese em que não se deve esperar o esgotamento de todos os recursos judiciais antes do cumprimento das determinações, com o objetivo de impedir danos irreparáveis ao trabalhador. Como argumentos, afirmou que foram retirados os meios de subsistência da professora ao ser despedida, e também a possibilidade de completar seu tempo para a aposentadoria. Nesse contexto, fixou multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento, a partir da ciência da empregadora sobre o que foi decidido.
Fonte: TRT-RS
https://www.conjur.com.br/2012-jan-16/professora-demitida-vesperas-conseguir-estabilidade-reintegrada

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.