Justiça absolve acusado de evasão de divisas

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Justiça absolve acusado de evasão de divisas

O crime de evasão de divisas abrange a remessa ao exterior de moeda ou divisas, nada mencionando o tipo penal sobre mercadorias. Isso porque divisas devem ser entendidas como as disponibilidades de pagamento que um país tem para quitar seus compromissos no exterior, não sendo integradas por bens produzidos de qualquer gênero.

Esse foi o fundamento usado pelo juiz federal Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, para absolver o diretor presidente de um grupo empresarial líder em automação industrial. O empresário foi acusado pelo Ministério Público Federal da prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, consistente na evasão de divisas.

O juiz acolheu os argumentos da defesa, patrocinada pelos advogados Régis Galino e Maria Cláudia Seixas. O raciocínio desenvolvido pelo juiz foi o de que se a evasão de divisas é a saída clandestina do país de moeda ou divisas para o exterior, no caso em julgamento não seria possível configurá-lo no delito previsto no artigo 22 da lei 7.492/86.

De acordo com a acusação, entre 1993 e 1998, o empresário exportou um volume de mercadoria no valor de US$ 7,9 milhões, sem comprovar o ingresso de moeda estrangeira no país ou o repatriamento das mercadorias. A conclusão tirada pelo MPF foi a de que como os recursos do grupo empresarial não ingressaram no Brasil, foram mantidos no exterior sem declaração às autoridades brasileiras.

O juiz federal entendeu que os fatos apontados pelo MPF não constituem crime algum, e, por isso, julgou improcedente a denúncia e absolveu o empresário por atipicidade de conduta (artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal). De acordo com o juiz, não houve prova para lastrear a conduta de manter depósito no exterior sem dar conhecimento às autoridades financeiras.

“Foi uma importante vitória, que reflete os interesses de inúmeros empresários brasileiros exportadores no mercado mundial que estão em situações semelhantes”, afirmou o advogado Régis Galino.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-jul-12/justica-absolve-empresario-acusado-crime-evasao-divisas

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