TJ-SP reabre ação de Milton Neves contra Roberto Justus

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TJ-SP reabre ação de Milton Neves contra Roberto Justus

O processo ajuizado pelo comentarista esportivo Milton Neves contra o empresário Roberto Justus voltou a correr na Justiça paulista. É que o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou recurso do jornalista e anulou a sentença do primeiro grau que havia trancado a ação. Ele pede R$ 15 milhões de indenização do publicitário.

Neves entrou com a ação contra Justus em fevereiro de 2009, por acusação de quebra de contrato. Em 2008, quando Neves era contratado da Record, Roberto Justus o procurou e contou que abriu uma empresa, a Brainer TV, para criar programas de televisão para a Band. Neves apresentaria o futebolístico Terceiro Tempo, e decidiu aceitar a proposta.

Mas, de acordo com o advogado do comentarista esportivo, José Carlos Costa Netto, menos de dois meses depois da assinatura do contrato, Justus declarou, em entrevista a um telejornal, que desistira do projeto Brainers TV. Por ser presidente da agência de publicidade Young & Rubican no Brasil, Justus viu conflito de interesses em ter uma produtora de TV.

A notícia levou Milton Neves ao hospital. Depois, quando o jornalista foi procurar Justus, segundo Costa Netto, ele ouviu que não receberia o dinheiro que julgou lhe ser devido. O comentarista já havia gravado algumas vinhetas e chamadas para o Terceiro Tempo.

Esta notícia o levou à Justiça. Neves entrou com processo contra Roberto Justus pedindo o pagamento das verbas devidas, o que, nas contas do advogado, gira em torno de R$ 15 milhões.

Arbitragem

Quando Costa Netto começou a trabalhar no caso, percebeu que havia uma cláusula no contrato de Milton Neves com a Brainers TV que estipulava que os desentendimentos relacionados ao documento seriam tratados no juízo arbitral. Só que, à época do processo, a Brainers já havia sido extinta na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

A solução encontrada pelo advogado foi ajuizar a ação contra Justus e os sócios, Álvaro dos Santos Pacheco Júnior e Clodoaldo Araújo, e não contra a empresa. Como a companhia não existia mais, não poderia mais ser respeitada aquela cláusula contratual, na visão de Costa Netto.

Mas o juiz José Antônio Lavouras Haicki, da 6ª Vara Cível de São Paulo interpretou que a competência para julgar o caso seria de um juiz arbitral, e não dele. Trancou a ação. Insatisfeito, Milton Neves levou recurso de Apelação à segunda instância.

A 26ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo deu razão aos argumentos do jornalista. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que, não existindo mais o contratante (Brainers TV), a cláusula contratual que fala em arbitragem também não pode mais ser aplicada.

Para os julgadores, pessoas entranhas ao contrato, mesmo que responsáveis por ele, é que estavam sendo acionadas, e não os envolvidos diretamente no documento. O processo, então, voltou à 6ª Vara Cível para que o mérito seja julgado. Votaram no caso os desembargadores Renato Sartorelli (relator), Vianna Cotrim (revisor) e Felipe Ferreira.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-out-26/processo-milton-neves-roberto-justus-reaberto-tj-sp

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