Acesso a certidão de nascimento não requer ação judicial

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Acesso a certidão de nascimento não requer ação judicial

O plenário do Conselho Nacional de Justiça tornou nulo ato da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em vigor desde 2010, que concedia a certidão de nascimento de inteiro teor apenas às pessoas que conseguissem decisão judicial favorável. Os que necessitam do documento não precisam mais entrar com ação na Justiça para solicitá-la.

De acordo com o CNJ, as certidões são solicitadas, geralmente, por descendentes de imigrantes que desejam conseguir documentos de dupla cidadania. O TJ-RS alegou que o grande número de pedidos por estes documentos estava gerando fraudes, uma vez, que terceiros solicitavam os documentos com intenção de modificá-los.

Segundo o conselheiro Bruno Dantas, relator do caso, a decisão do TJ-RS não está prevista nos Códigos Civil e de Processo Civil, e na própria Lei de Registros Públicos. “Não se pode burocratizar o direito do cidadão de acesso à informação pública e aos seus documentos. A regra geral é sempre a transparência e a publicidade, ficando as situações de sigilo restritas às hipóteses taxativamente elencadas no próprio texto constitucional”, disse Dantas.

No voto, seguido pelos demais conselheiros, Bruno Dantas também afirmou que, mesmo com a justificativa da possibilidade de fraude, o TJ-RS não poderia restringir “por meio de ato infralegal, o que a lei federal que rege a matéria definiu como de ampla publicidade.”

Fonte: CNJ

https://www.conjur.com.br/2012-fev-22/acesso-certidao-nascimento-inteiro-teor-nao-requer-acao-judicial

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