Sindicato não pode ingressar com ação quando há conflito de interesses entre associados

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Sindicato não pode ingressar com ação quando há conflito de interesses entre associados

Sindicato não pode ingressar com ação quando há conflito de interesses entre associados

Quando há conflito de interesses entre grupos de associados de um sindicato, este perde a legitimidade para representá-los judicialmente em ação. Esse foi o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Espírito Santo contra julgado do Tribunal de Justiça daquele estado (TJES). No caso, o sindicato queria manter direito de representar parte da categoria em mandado de segurança coletivo.

O sindicato impetrou mandado de segurança para garantir que os associados recebessem o auxílio-alimentação em pecúnia. Entretanto, parte dos sindicalizados preferia receber a vantagem via cartão eletrônico. O TJES considerou que, devido ao conflito de interesses, o sindicato não teria legitimidade para representar apenas um grupo de seus associados. Também apontou não haver evidência de que os que preferiram receber o benefício via cartão o fizeram apenas para evitar que houvesse desconto do IRRF e INSS.

No recurso ao STJ, a defesa do sindicato alegou que a legitimidade de órgãos de classe é garantida pela Constituição Federal. A Carta Magna garantiria a capacidade de os sindicatos defenderem direitos coletivos e individuais da categoria que representa. Afirmou ainda que a jurisprudência do próprio STJ seria no sentido dessa possibilidade. Por fim, apontou que essa jurisprudência permitiria que só parte de uma classe fosse abrangida.

No seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora da matéria, apontou que o entendimento do STJ é que os sindicatos têm legitimidade para atuar como substituto processual e defender na Justiça direitos pessoais individuais dos seus filiados relacionados aos seus fins institucionais. Apontou, também, que a Súmula n. 630 do Supremo Tribunal Federal garante às entidades de classe a faculdade de impetrar mandado de segurança, mesmo que só para o interesse de parte das respectivas categorias.

Entretanto, ela ponderou, no caso haveria conflito de interesses entre os filiados, fato admitido pelo próprio sindicato. Não seria, portanto, apropriada a impetração do mandado para a resolução da questão, já que os interesses de parte da categoria seriam contrariados. Com essa fundamentação, a Sexta Turma negou o recurso do sindicato.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98956

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.