TJ-SC nega pedido de proprietário de Fusca 1978

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TJ-SC nega pedido de proprietário de Fusca 1978

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido do proprietário de um Fusca, ano 1978, para que a 9ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) licenciasse o veículo. A autoridade se negou a licenciar o carro por falta de prévia autorização para as alterações que foram feitas.

O relator do caso, desembargador Cláudio Barreto Dutra, reformou a sentença de primeiro grau por entender que “o indeferimento da autoridade de trânsito ao pedido não configura qualquer ato coator, inexistindo qualquer direito líquido e certo a ser protegido pela via do mandado de segurança”.

Segundo o proprietário, ele consultou dois órgãos credenciados no Inmetro, antes de fazer modificações nas partes dianteira e traseira, com mudança na cor do carro. Acrescentou que não fez alterações nos sistemas de suspensão, freios, rodas, alimentação, estrutura de chassi ou potência, que viessem a descaracterizar a forma original do veículo. Sua intenção era mudar a funilaria do carro, um Fusca 1300, para aproximá-lo do aspecto do modelo “Baja”.

Ainda assim, a autoridade de trânsito negou-lhe o licenciamento. A alegação foi a de que o Código Brasileiro de Trânsito prevê a autorização prévia para que seja feita qualquer mudança de característica do veículo.

Fonte:TJSC

https://www.conjur.com.br/2011-abr-24/tj-sc-nega-pedido-proprietario-fusca-1978-licenciamento

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