Metrô e Via Amarela terão de ressarcir INSS

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Metrô e Via Amarela terão de ressarcir INSS

A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e o Consórcio Via Amarela (CVA) foram condenados a ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelas pensões pagas às famílias de três pessoas que morreram no acidente da construção da Linha 4 Amarela do Metrô, em janeiro de 2007. A decisão é da juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo. Cabe recurso.
Sete pessoas morreram no desmoronamento durante a obra da Estação Pinheiros, sendo um motorista do CVA, dois pedestres que passavam pelo local e quatro ocupantes de um microônibus. Segundo o INSS, o benefício de pensão por morte é pago atualmente aos dependentes do funcionário do CVA, do motorista e do cobrador do microônibus.
A ação proposta tem como fundamento legal o artigo 120 da Lei 8.213/91, cuja redação estabelece que “nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.
O consórcio foi apontado como responsável direto pelo acidente e o Metrô como responsável subsidiário. A decisão narra os fatos que resultaram no desmoronamento do túnel e a abertura da cratera, descrevendo as falhas ocorridas durante a construção da estação Pinheiros e os procedimentos que deixaram de ser adotados pelas rés para que o acidente não ocorresse.
A juíza Regilena Bolognesi ressalta que “o valor a ser ressarcido não tem por desiderato expandir a Seguridade Social, mas, ao contrário, visa recompor pecuniariamente valor despendido pelo INSS, em função de ato ilícito perpetrado por terceiro”. Bolognesi também cita dados de pesquisas sobre a quantidade de acidentes de trabalho que repercutem diretamente no orçamento da seguridade social, em função do pagamento de benefício previdenciário.
A sentença determinou que o INSS seja ressarcido pelos réus em relação aos benefícios já pagos aos familiares das três vítimas, bem como em relação às parcelas das prestações futuras, “que serão reajustadas da mesma maneira e pelos mesmos índices dos benefícios previdenciários de forma a manter a paridade entre o valor pago pelo INSS e esta recomposição”, afirmou a juíza.
Fonte: Justiça Federal de São Paulo
https://www.conjur.com.br/2012-jan-19/metro-via-amarela-terao-ressarcir-inss-acidente-2007

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