Empresa tenta manter posse de aeronave apreendida pela Receita

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Empresa tenta manter posse de aeronave apreendida pela Receita

Uma empresa paulista ajuizou Ação Cautelar (AC 3088) no Supremo Tribunal Federal visando à suspensão da pena de perdimento de uma aeronave Dassault Falcon Jet aplicada pela Receita Federal. A ação sustenta, entre outros argumentos, que não é proprietária da aeronave, apenas arrendatária, e que sua apreensão violaria o princípio constitucional do direito à propriedade.

A pena foi aplicada em junho de 2007. Segundo a defesa, a aeronave – avaliada à época em cerca de US$ 31 milhões – pertence a uma empresa portuguesa e foi subarrendada para o Brasil por intermédio de uma empresa uruguaia, em 2001. Durante o trâmite burocrático para sua liberação aduaneira, porém, a a empresa paulista realizou voos com a aeronave, o que, de acordo com a Inspetoria da Receita Federal, caracterizaria irregularidade na importação e geraria dano ao erário pelo não recolhimento do IPI relativo ao período. Desde então, a empresa vem buscando judicialmente a anulação da pena fiscal.

Na ação cautelar, os advogados da empresa paulista contestam a aplicação da pena no âmbito de um contrato de arrendamento, em que a importação não transfere a propriedade do bem ao importador/arrendador, apenas a sua posse. “É absurdo determinar a aplicação da pena de perdimento da propriedade da aeronave em razão de ato alegadamente imputável a quem dela não é proprietária”, afirmam. “Esta aplicação viola afrontosamente o direito constitucional à propriedade, consagrado no inciso XXII do artigo 5º da Constituição Federal”.

A inicial sustenta que o valor do bem é 171 vezes maior do que o alegado prejuízo ao erário, e que apenas a manutenção da aeronave exige despesas anuais de cerca de R$ 500 mil. “Caso a posse não seja mantida, a aeronave será recolhida a um dos armazéns da Receita Federal e, ao fim do processo, estará completamente deteriorada”, argumenta a defesa.

A cautelar pede que o STF determine a suspensão dos efeitos da pena – e, consequentemente, a manutenção da posse da aeronave à empresa – até que sejam julgados os recursos extraordinário e especial interpostos contra a decisão da Justiça Federal em São Paulo que manteve a pena aplicada pela Inspetoria da Receita Federal.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=200579

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