Mantido arquivamento de recurso envolvendo pedido de impeachment

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Mantido arquivamento de recurso envolvendo pedido de impeachment

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, nesta quinta-feira (15), ao recurso de agravo regimental interposto contra decisão do ministro Ricardo Lewandowski de negar seguimento (arquivar) ao Mandado de Segurança (MS) 30672, proposto por um advogado contra decisão do presidente do Senado Federal que arquivou pedido de impeachment do ministro do STF Gilmar Mendes.

O julgamento do recurso foi suspenso em 17 de agosto passado, quando o ministro Marco Aurélio pediu vista do processo. O pedido foi formulado quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Luiz Fux já haviam votado pelo desprovimento do recurso. Hoje, ao trazer o processo de volta a julgamento, o ministro Marco Aurélio acompanhou o voto do relator, mantendo o arquivamento do processo, diante do entendimento de que a tramitação do pedido de impeachment no Senado seguiu o rito previsto para tais casos no regimento interno do Senado.

No mesmo sentido votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e o presidente da Casa, ministro Cezar Peluso.

Rito

Uma vez protocolado o pedido, foi ele encaminhado à assessoria jurídica do Senado, que opinou pelo seu arquivamento, parecer este que foi endossado pela Mesa. O advogado sustentava, entretanto, que a decisão não poderia ter sido tomada pela Mesa, pois ela seria de competência do Plenário.

Apoiado em dispositivos do regimento interno do Senado, o ministro Marco Aurélio observou que a Mesa do Senado pode, desde logo, examinar os fatos narrados e arquivar processo de impeachment. Ademais, segundo  o ministro, um eventual exame dos elementos probatórios trazidos num caso desses, que é eminentemente político, é competência do Poder Legislativo, está fora da competência do Judiciário.

“Avaliar, em mandado de segurança, se o conjunto probatório é suficiente extravasa o campo do Poder Judiciário”, afirmou o ministro. Mesmo assim, ele lembrou que as supostas provas arroladas pelo advogado estão baseadas tão somente em notícias da imprensa.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=189156

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