Arquivado pedido que buscava suspender indenização a homossexual

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Arquivado pedido que buscava suspender indenização a homossexual

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AI 802756) por meio do qual uma empresa de veículos pretendia rediscutir na Corte a condenação quanto ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao empresário M.R.G. Ele faria um comercial de TV para a empresa, mas seu nome foi vetado depois que chegou ao conhecimento do contratante o fato de ser homossexual. A condenação imposta à empresa pelo 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá (MT) foi mantida pela 2ª Turma Recursal.

Não houve análise do mérito da condenação por parte do relator, já que o ministro Fux aplicou ao caso a Súmula 279 do STF, que rejeita o cabimento de recurso extraordinário para simples reexame de prova.

De acordo com os autos, o comercial de veículos era destinado a três tipos de cliente: uma família, um jovem e um aposentado. Por foto, M.R.G. foi escolhido para fazer o papel do pai de família. Quando se apresentou à produtora, foi informado que a gravação havia sido cancelada porque a criança que faria seu filho não estava presente. Pouco depois, soube do real motivo do cancelamento: representantes da empresa vetaram seu nome quando souberam que “ele era gay e figura pública muito conhecida da sociedade”, o que comprometeria a eficácia de um comercial sobre família.

Para o juiz da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial de Cuiabá (MT), ficou demonstrado que a recusa da empresa deu-se em decorrência da opção sexual de M.R.G., pois sua homossexualidade ensejou ato discriminatório, configurando assim ato ofensivo à sua moral. “É certo que, no momento em que o autor tomou conhecimento que tinha sido escolhido para participar do aludido comercial de uma empresa renomada, na capital deste Estado, e, posteriormente, vê-se, frustrada a sua participação, tal fato gera, sem dúvida, dano moral”, afirmou o magistrado.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=190057

Federação que representa fiscais de tributos estaduais questiona lei de iniciativa do governo mineiro

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), que reúne entidades de classe de 26 estados, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 241) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de reparar lesão supostamente cometida pelo governo de Minas Gerais, na edição de lei concessiva de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo mineiro (Lei estadual nº 18.802/2010).

De acordo com a Febrafite, a lei reajustou em 10% os valores das tabelas de vencimento básico de 121 carreiras do Poder Executivo e em 15% o vencimento básico dos policias civis, militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança socioeducativos,  mas não contemplou a remuneração do Quadro de Cargos em Comissão – Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação.

“A omissão do legislador estadual causou prejuízo aos titulares de cargos efetivos no exercício dos referidos cargos comissionados – já que a lei estadual assegura a esses servidores a opção pela remuneração do cargo em comissão (que não teve o reajuste) ou a do cargo efetivo acrescida de 30% da remuneração do cargo em comissão (o que significa que esse percentual incidirá sobre uma base defasada em 10%); – prejuízo ainda maior aos servidores que, por força do instituto da estabilidade financeira, incorporaram à sua remuneração a gratificação pelo exercício do cargo em comissão”, sustenta a Federação.

O relator desta ADPF é o ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=190035

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