Pena confirmada a mulher que denunciou de forma caluniosa magistrado de SC

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Pena confirmada a mulher que denunciou de forma caluniosa magistrado de SC

O Tribunal de Justiça manteve a condenação de Tatiany Cristiany de Souza Alves por denunciação caluniosa, praticada contra um magistrado de 1º Grau. Ela terá de cumprir dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. Segundo os autos, no início de 2006, o juiz – então atuante na região Oeste – decretou a prisão preventiva da acusada, que respondia a processo por delito contra o patrimônio. Durante esse período, a ré residia na cidade de Araguari/MG, onde foi presa.

Em depoimento na delegacia, ela imputou falsamente ao magistrado a prática de vários crimes, entre eles formação de quadrilha, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Em sua apelação, Tatiany pleiteou a absolvição por insuficiência probatória, postulando a aplicação do princípio do in dubio pro reo.

 Para a 2ª Câmara Criminal do TJ, responsável pelo julgamento da apelação, as provas dos autos são consistentes para manter a sentença. O relator da matéria, desembargador Túlio Pinheiro, ressaltou que, inclusive, o delegado responsável pela investigação do caso afirmou que a autora possuía desvio de conduta ou estava inventando “estórias mirabolantes”.

“Mostra-se inconteste que a ré não somente deu início a instauração de investigação policial, como administrativa perante a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, sabendo ser o magistrado inocente dos delitos a ele imputados. Decorre daí a configuração do dolo específico exigido pelo tipo do art. 339 do Código Penal, consistente na vontade livre e consciente de dar causa à instauração de investigação criminal e administrativa contra alguém”, anotou o relator.

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=43B62589D1E2FAAC87FEF0C19592ED73?cdnoticia=22260

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