Duas Adins da OAB serão julgadas diretamente pelo Plenário do STF

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Duas Adins da OAB serão julgadas diretamente pelo Plenário do STF

Duas das três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores de Estado serão julgadas diretamente em Plenário, conforme preceitua o artigo 12 da lei 9.868/99. O dispositivo foi aplicado à Adin 4545, contra o pagamento de pensão aos ex-governadores do Paraná, e à Adin 4547, contra o pagamento dos mesmos subsídios aos ex-governadores do Amazonas, pelos ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes, relatores das respectivas Adins no Supremo Tribunal Federal. Ao acionar os dispositivos, os ministros relatores, em face da relevância das matérias, decidiram submeter o processo diretamente ao Plenário, que terá a faculdade de julgar definitivamente as ações ao invés de apreciar primeiramente as cautelares.

Também no caso dessas duas Adins, os relatores já abriram vista para o advogado-geral da União e para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestarem. Na Adin 4545, a OAB questiona a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 5º da Constituição do Paraná, que autoriza o pagamento de pensão aos ex-governadores. Já na Adin 4547, a OAB contesta duas Emendas Constitucionais que permitem o mesmo pagamento de aposentadoria vitalícia: a Emenda número 60, de 16 de maio de 2007, aprovada pela Assembleia, e a Emenda Constitucional número 1, de 15 de dezembro de 1990, que incluiu o artigo 278 nas Disposições Gerais da Constituição do Amazonas, prevendo o pagamento do referido subsídio.

 

Fonte: Conselho Federal da OAB

https://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/699.htm#12301

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