Confirmada pena a homem que assaltou agente de viagens com faca de cozinha

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Confirmada pena a homem que assaltou agente de viagens com faca de cozinha

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Chapecó, que havia condenado Orlei Carlos Eloi à pena de cinco anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo à mão armada praticado contra a agente de viagens Nilvania de Souza Cardoso Amorim.

Conforme os autos, no final da tarde de 10 de agosto de 2005, o acusado dirigiu-se à agência de viagens Viptur Ltda. e, no local, abordou a vítima com uma faca de cozinha. Após subtrair sua bolsa com documentos pessoais, além de R$ 1,2 mil e um telefone celular, o rapaz evadiu-se do estabelecimento mas, para seu azar, foi capturado minutos depois pela polícia.

Em sua apelação, Orlei alegou insuficiência probatória. Alternativamente, requereu a desclassificação do crime de roubo para o de furto simples, sob argumento de que a ação foi praticada sem violência ou grave ameaça.

“No caso em apreço, revestindo de veracidade as palavras da vítima, contemplam-se as declarações do miliciano Gilson Alencar do Carmo. Ao magistrado declarou: ‘que ao chegar no local o autor dos fatos já havia sido contido por populares e agentes de trânsito’. Por outro lado, não houve por parte da defesa qualquer prova que contrapusesse os fatos contidos na proemial acusatória”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, ao negar provimento à apelação.

Quanto ao pleito alternativo, a Câmara entendeu que este também não merece guarida. Além dos relatos da vítima, o acusado foi preso com o porte da arma branca, o que, em harmonia com os outros elementos, é suficiente para comprovar a violência. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.033244-1)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21771

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