Indeferido pedido de revogação de prisão de italiano processado por homicídio na Itália

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Indeferido pedido de revogação de prisão de italiano processado por homicídio na Itália

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva do italiano Francesco Salzano, que se encontra custodiado no Sistema Penal de Fortaleza (CE) após ser preso pela Polícia Federal no dia 10 de fevereiro.

Salzano responde a processo de Extradição (Ext 1234), em andamento no STF, e sua prisão preventiva para fins de extradição foi efetuada a partir de pedido feito pelo governo da Itália, em dezembro de 2010, a partir de decisão do juiz de investigações preliminares do Tribunal de Nápoles, Itália, com finalidade de iniciar ação penal pelo crime de tríplice homicídio grave. O ministro Dias Toffoli decretou a prisão preventiva do extraditando em 9 de fevereiro de 2011.

De acordo com a Nota Verbal (comunicação feita pela embaixada do país que pede a entrega do acusado ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil), “a participação da formação da quadrilha de cunho mafioso denominada ‘clan dei casalesi’ causou a morte de Giovanni Battista Pappa, Modestino Minutolo, Francesco Buonanno, fatos cometidos em Frignano e Villa de Briano em 8 de maio de 2009, com agravante premeditação”.

No pedido, a defesa reiterava a pretensão de revogar a prisão com fundamento no excesso de prazo. Alternativamente, “em razão da precariedade das instalações em que se encontra” e o “grave estado de saúde do extraditando”, requeria também a autorização de sua transferência para o quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará ou ao Presídio Professor Olavo Oliveira II.

No despacho em que indeferiu o pedido, o ministro Dias Toffoli observou que a prisão preventiva para fins de extradição “não é um fim em si mesma para impor ao extraditando tratamento diferenciado e mais gravoso do que dispensado aos presos preventivamente em processos em curso na jurisdição brasileira”. No caso, verificou que o prazo de 40 dias previsto no tratado de extradição entre Brasil e Itália foi devidamente observado pelo Estado italiano, pois só se inicia a partir da comunicação da prisão ao Ministério da Justiça – que só ocorreu em 16 de fevereiro.

O relator afirmou ainda que o processo de extradição aguarda as últimas providências para seu julgamento, e que já houve o interrogatório do extraditando, faltando, no momento, a apresentação de sua defesa escrita.

Como o extraditando não tem direito a recolhimento em prisão especial, Dias Toffoli determinou que se oficie a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará solicitando informações sobre a possibilidade de transferência de Salzano para o quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará ou ao Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II, conforme solicitado pela defesa.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=176836

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