Mulher pega 4 anos de reclusão por tentativa de homicídio em Concórdia
A 1ª Câmara Criminal manteve a condenação a 4 anos de prisão, em regime aberto, imposta pelo Tribunal do Júri da comarca de Concórdia a Claudete Soares, por ter atacado a facadas uma mulher, que só não faleceu em virtude da precisa e rápida intervenção dos bombeiros.
Irresignada, a defesa interpôs recurso ao TJ. Pediu sua absolvição sob a alegação de que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária à prova dos autos. Sustentou a tese de legítima defesa. Pediu, alternativamente, o reconhecimento da desistência voluntária ou, ainda, a redução da pena em razão da tentativa.
A Câmara decidiu não modificar a decisão dos jurados, pois a própria ré confessou não saber quantas facadas aplicou na vítima, já que estava muito embriagada.
De acordo com os autos, a ré, seu companheiro e terceiros tentavam furtar as bicicletas cadeadas no quintal da casa da vítima, de nome Amália. Esta permanecia repousando com a família, com exceção do marido e de um filho, que haviam saído. Outros dois filhos pequenos também dormiam. A vítima, então, acompanhada de uma filha de 13 anos, foi ao quintal. Deparando com a cena de invasão, Amália tentou afastar o grupo, mas acabou atingida pela ré, que a golpeou de surpresa.
O relator do recurso, desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, esclareceu que cabe ao juiz sentenciante, no momento de arbitrar a pena em razão da tentativa, verificar a proximidade que o crime teve de sua consumação. “Quanto mais próximo da consumação, menor deve ser a redução da pena”, afirmou.
“No caso, como bem salientou o douto magistrado, o crime aproximou-se da consumação, sendo interrompido tão somente pela rápida ação do Corpo de Bombeiros que socorreu a vítima, posto que o laudo concluiu que houve risco de morte”, encerrou o relator. A votação foi unânime. (Ap. Crim. n. 2009.035819-7)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21949