Empresas de cartões devem pagar multa milionária
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que oito administradoras de cartões de crédito paguem R$ 254 milhões em multas por descumprimento de ordem judicial. Em dezembro de 2006, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu liminarmente que as administradoras Banco Citicard, Real, Itaucard, Ourocard, Bradesco, Banerj Cartões, Banco Fininvest e Federal Card (Caixa) suspendessem a cobrança de atrasos ou inadimplência em faturas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A liminar foi concedida em recurso impetrado pelo Ministério Público Federal do Rio.
Segundo o MPF do Rio, as empresas nunca cumpriram a decisão judicial, que valeu até julho de 2008. A atitude rendeu multa de R$ 31,8 milhões para cada uma. A cobrança da multa foi determinada pela 30ª Vara Federal do Rio e as empresas têm 15 dias, a partir da publicação da decisão, para pagar ou recorrer. Caso não paguem, será cobrado débito de 10%.
A Ação Civil Pública que originou as multas foi ajuizada, em 2005, pelos MPs Federal e do Estado do Rio de Janeiro. Eles questionam cláusulas de contrato sobre taxas de garantia de administração de cartões de crédito, cujo não pagamento gera multa moratória de 2%. Pedem que os termos sejam considerados abusivos e também querem a anulação das dívidas.
Fonte: MPF-RJ
https://www.conjur.com.br/2011-out-13/administradoras-cartoes-sao-condenadas-pagar-multa-254-milhoes