Governador de Alagoas questiona lei que trata de licença para militares

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Governador de Alagoas questiona lei que trata de licença para militares

O governador do Estado de Alagoas, Teotônio Vilela, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4648) por meio da qual questiona lei estadual que trata da licença para policiais militares e bombeiros militares quando esses exercem mandato em entidades de classe.

Na ação, o governador sustenta que a Lei Estadual 7.203/2010, editada pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, é inconstitucional porque trata de matéria cuja iniciativa é privativa do governador do Estado. Por essa razão, afirma que a lei afronta o artigo 61 (parágrafo 1º, inciso II, alíneas “a” e “f”) da Constituição Federal.

A Lei 7.203/2010 foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 26 de outubro do ano passado após ter sido vetada pelo governador. O veto foi derrubado e a lei passou a assegurar aos policiais e bombeiros militares o direito de tirar licença para exercer mandato classista em confederação, federação e associação de classe representativa da categoria a que pertençam, sem prejuízo da remuneração, dos direitos e das prerrogativas inerentes ao cargo.

Além de destacar que a prerrogativa para propor esse tipo de lei é exclusiva do governador, a ADI sustenta que houve violação ao princípio da harmonia e independência dos Poderes, como também prevê a Constituição Federal em seu artigo 60 (parágrafo 4º, inciso I).

Por fim, o governador argumenta que a lei cria uma expectativa de direito na corporação militar e uma desorganização em sua estrutura funcional ao assegurar a licença remunerada. Sustenta ainda que a lei incentiva a criação de associações com diversas denominações, pois, neste caso, não há limite de uma entidade por base territorial.

De acordo com o governador, a criação de novas associações pode gerar sérios prejuízos para a preservação da ordem pública e execução de atividades de defesa civil, uma vez que, “diante dos índices de criminalidade, fato notório de prova desnecessária, notadamente no Estado de Alagoas, é necessário ter todo o seu efetivo militar em suas funções originárias para cumprir a missão constitucional”.

Com esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, pede que a norma seja considerada inconstitucional.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=188409

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