Vista interrompe julgamento de conflito de competência sobre crime de indígena

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Vista interrompe julgamento de conflito de competência sobre crime de indígena

Vista interrompe julgamento de conflito de competência sobre crime de indígena

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta terça-feira (29), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 541737, em que se discute se o julgamento de crime praticado por indígena em área reservada pelo Ministério da Justiça como futura expansão de reserva indígena é de competência da Justiça estadual ou federal.

O conflito teve origem com o crime de furto de madeira em área explorada por uma madeireira, praticado em concurso de pessoas por um índio. Denunciado o suposto autor do crime na Vara Única da Comarca de Itaiópolis (SC), o juiz declinou da competência para julgar o feito e o remeteu ao juízo da 1ª Vara Federal de Joinville. Porém, este suscitou conflito negativo de competência, por entender não se tratar de assunto de competência da Justiça Federal.

O caso foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a relatora, ministra Laurita Vaz, declarou a competência do juízo de Itaiópolis (estadual) para julgar o feito.

O Ministério Público Federal (MPF), então, interpôs recurso de agravo regimental, que foi negado. Diante disso, apresentou recurso extraordinário (RE) perante o STF. Alega que deve ser efetuada perícia antropológica para a verificação da condição do indígena. Segundo o MPF, a relação do índio com a terra não é meramente de exploração econômica, mas de interação decorrente do usufruto da área, pois a deambulação já o vincula à terra.

Voto

Quando o ministro Gilmar Mendes formulou o pedido de vista, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, havia votado pela competência da Justiça Federal para julgar o feito e determinado seu encaminhamento ao juízo da 1ª Subseção da Justiça Federal em Joinville.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, o fato de, mesmo que posteriormente ao crime, uma portaria do Ministério  da Justiça ter incluído a área em que ele foi praticado na expansão de reserva indígena já denota que se trata de uma área originalmente ocupada por índios, em disputa judicial.

Portanto, segundo o relator, cabe enquadrar o fato no disposto no artigo 109, inciso XI, da Constituição Federal (CF), segundo o qual a disputa sobre direitos indígenas é de competência da Justiça Federal, até mesmo porque as áreas indígenas são patrimônio da União.

Nesse mesmo sentido se pronunciou a Procuradoria-Geral da República (PGR), lembrando que terras indígenas são de domínio da União, sendo o usufruto de suas riquezas naturais exclusivo dos índios.

Ao pedir vista do processo, o ministro Gilmar Mendes manifestou dúvida sobre se área de possível expansão de reserva indígena possa ser realmente considerada área indígena. Por isso, disse que quer examinar melhor a matéria e verificar jurisprudência da Suprema Corte .

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=194899

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.