Prejudicada liminar de Odacir Zonta para manter mandato parlamentar

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Prejudicada liminar de Odacir Zonta para manter mandato parlamentar

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, julgou prejudicado o pedido de liminar de Odacir Zonta (PP/SC), que buscava se manter no cargo de deputado federal, até a conclusão do processo de perda de mandato em curso na Câmara dos Deputados.

A intenção de Odacir Zonta ao impetrar o Mandado de Segurança (MS 30738) era evitar que o presidente da Câmara dos Deputados dispusesse de sua vaga para dar posse a João Alberto Pizzolatti Júnior, do mesmo partido e Estado que Zonta, qua não havia assumido a vaga antes, porque estava impedido à época, devido à Lei Complementar 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa.

Pizzolatti teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral com base na  Lei da Ficha Limpa. Mas, depois que o STF decidiu que a norma não se aplicava às eleições de 2010, o relator do recurso de Pizzolatti no Supremo, ministro Ayres Britto, determinou a remessa do caso de volta para o Tribunal Superior Eleitoral, que acabou deferindo o registro do candidato.

Como antes João Pizzolatti não tinha registro de candidatura, ele disputou a eleição com o registro sub judice, dependendo de decisão do STF a respeito da aplicação ou não da chamada Lei da Ficha Limpa às eleições 2010. O candidato Odacir Zonta ocupou a vaga na Câmara, tomando posse no início da legislatura. Contudo, logo depois, sobreveio a decisão do STF que considerou, por maioria de votos, que a aplicação da lei desrespeitou o princípio da anualidade da lei eleitoral e que por isso não valeria para as eleições 2010.

Comunicado pela Corregedoria da Câmara de que deveria apresentar defesa no processo em que se discutia a perda de seu mandato para abrir a vaga a João Pizzolatti, Zonta informou que nova decisão da Mesa Diretora o impediu de se defender.

Alegou que, a todos os casos relacionados à recontagem de votos decorrentes da decisão do STF, o entendimento da Câmara dos Deputados é de que não se aplicaria o rito previsto no Ato 37 da Mesa Diretora. O dispositivo, de 2009, regulamenta os procedimentos a serem observados na apreciação de representações relacionadas ao decoro parlamentar e processos que culminem em perda de mandato, dentre eles a apresentação do contraditório.

Inconformado, Zonta impetrou mandado de segurança no STF alegando que ninguém pode ser privado de seus direitos sem o devido processo legal e que não teve oportunidade de defender seu mandato. Ao pedir a liminar, Zonta pretendia evitar que Pizzolatti fosse empossado na Câmara.

Prejudicado

Mas, ao analisar o mandado de segurança, o presidente do STF recebeu de João Pizzolatti cópia da ata da sessão plenária da Câmara dos Deputados, em 13/7/2011, na qual tomara posse de seu mandato parlamentar no lugar de Odacir Zonta. Diante do fato, o presidente do STF considerou o pedido de liminar de Zonta prejudicado.

“A medida urgente da impetração de que ora se cuida era o ato, agora já consumado, de posse do Deputado Federal João Alberto Pizzolatti Júnior na vaga do impetrante”, observou o ministro Cezar Peluso, que pediu informações sobre o caso à Presidência da Câmara dos Deputados e ao deputado João Pizzolatti, antes da análise do mérito do mandado de segurança.

Segundo o presidente do STF, “ante a complexidade e novidade do tema referente à posição tomada pela Câmara dos Deputados, no sentido de julgar prejudicados os processos em andamento na Corregedoria, abertos nos termos do Ato da Mesa nº 37/2009, considerada a decisão desta Suprema Corte, no julgamento do RE nº 633.703 [sobre a LC 135/2010, em 23 de março de 2011, cujo relator foi o ministro Gilmar Mendes, é] indispensável o conhecimento das informações a serem prestadas pela autoridade tida por coatora, bem como pelo Deputado João Alberto Pizzolatti Júnior, que possui interesse jurídico na solução da causa”.

Assim, o presidente do STF solicitou informações do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT/RS), e do deputado João Pizzolatti (PP/SC) no prazo de 10 dias, antes de enviar os autos do mandado de segurança para apreciação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=184380

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