Governador de Alagoas questiona LDO aprovada pela Assembleia Legislativa

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Governador de Alagoas questiona LDO aprovada pela Assembleia Legislativa

O governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4502) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2010, aprovada pela Assembleia Legislativa do estado.

De acordo com a ação, o artigo 44 da LDO deve ser considerado inconstitucional porque autoriza à Assembleia Legislativa elaborar um plano de cargos e salários com concessões de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções e alterações na atual estrutura de carreiras. Inicialmente, o governador vetou este artigo da lei. Mas, a Assembleia Legislativa derrubou o veto e manteve as alterações.

O governador argumenta que esta parte da lei contraria o artigo 169 da Constituição Federal, e também a Constituição do estado de Alagoas. Explica que os percentuais de despesa com pessoal dos Poderes para os Estados são repartidos em 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas Estadual; 6% para o Poder Judiciário; 49% para o Poder Executivo; e 2% para o Ministério Público. Assim, a soma perfaz um total de 60% e não pode exceder a Receita Corrente Líquida, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Esta lei prevê ainda que serão nulos os atos que provoquem aumento de despesas com pessoal sem atender a essas exigências.

O governador argumenta que, da forma como aprovada pelos deputados estaduais, a lei fixa limite de despesa com pessoal da própria Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do estado acima dos 6% previsto em lei.

Pede, portanto, liminar para suspender a eficácia da norma. No mérito, quer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 44 da lei.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=167652

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