Paulo Henrique Amorim não terá de indenizar advogado

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Paulo Henrique Amorim não terá de indenizar advogado

O advogado Alberto Pavie Ribeiro não conseguiu indenização por danos morais em ação contra o blogueiro Paulo Henrique Amorim. Uma sentença publicada na última sexta-feira (17/9) nega ao advogado indenização de R$ 500 mil por reportagem publicada pelo apresentador em seu blog, o Conversa Afiada.

O texto, repetindo acusações feitas pelo delegado afastado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, sugeria uma conspiração. Ribeiro seria elo de ligação entre o banqueiro Daniel Dantas e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O ministro reverteu as duas ordens de prisão ilegais contra Dantas assinadas pelo juiz criminal Fausto de Sanctis — o Plenário do Supremo confirmou as duas decisões. Mas a tese que se quis disseminar era a de que as ordens de prisão haviam sido legais e os habeas corpus ilegítimos.

Para dar fundamento à suposição, Protógenes espalhou, com a ajuda de Paulo Henrique Amorim e seus parceiros, que os advogados de defesa haviam compartilhado a mesa de jantar, em um restaurante japonês de Brasília, com assessores do ministro do Supremo. Na verdade, do encontro haviam participado apenas advogados do escritório do criminalista Nélio Machado. Prova disso foram as fotos feitas pelo próprio Protógenes, com seu celular. O advogado Alberto Pavie Ribeiro não participou do jantar e, segundo afirmou, jamais esteve no restaurante citado por Amorim.

Paulo Henrique defendeu-se das acusações e afirmou que as informações erradas já haviam sido publicadas antes pela revista IstoÉ, e que sua intenção foi de apenas relatar fatos. Ele foi defendido pelo advogado José Rubens Machado de Campos.

“Entendo que o cuidado do jornalista réu foi evidente ao proporcionar às pessoas mencionadas na publicação o conhecimento da fonte da informação utilizada, elemento fundamental ao exercício do direito de interpelação para aclaramento de dúvidas e questões controvertidas”, disse o juiz substituto na 20ª Vara Cível de Brasília, Fernando Messere. “A conduta de publicar matéria objeto de Relatório de Inteligência Policial, ainda que agregando certa dramaticidade na exposição dos fatos, não pode ser considerada ilícita.” A decisão foi proferida em 30 de agosto.

Por motivos semelhantes, envolvendo o mesmo Daniel Dantas, Paulo Henrique Amorim responde a um grande número de processos.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2010-set-23/justica-nega-indenizacao-advogado-citado-paulo-henrique-amorim

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