TST declara greve no Banco da Amazônia não abusiva

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TST declara greve no Banco da Amazônia não abusiva

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada hoje (12), julgou improcedente a pretensão do Banco da Amazônia S/A (BASA) de declaração da abusividade da greve da categoria. Por unanimidade, a SDC seguiu o voto do relator, ministro Fernando Eizo Ono, no sentido de que os bancários não ultrapassaram os limites legais para o exercício do direito de greve. A seção concedeu ainda reajuste de 9% sobre todas as verbas de remuneração e benefícios constantes do acordo coletivo de trabalho anterior e abono linear único de R$ 330 e determinou a compensação dos dias de paralisação até 30 de abril de 2012.

Não abusividade

Ao instaurar o dissídio coletivo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (CONTEC), a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Financeiro (Contraf) e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Maranhão, o BASA pretendia que o TST declarasse abusivo o movimento grevista a partir de 18/10, data em que as duas confederações assinaram com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) acordo que encerrou a greve dos bancários em nível nacional. Segundo o BASA – único banco a continuar em greve -, as condições que ofereceu a seus empregados eram superiores às negociadas com a Fenaban, sendo, portanto, injustificada a manutenção da greve.

O ministro Eizo Ono observou que, de acordo com os autos, os empregados do BASA negociavam as condições comuns aos bancários em geral com as entidades de âmbito nacional, e, diretamente com o empregador, as questões específicas. A prática usual, explicou, é que o acordo com o empregador contemple as cláusulas comuns e as específicas. O encerramento da greve pelos empregados dos bancos privados e outros bancos oficiais, porém, não obriga os empregados do BASA a encerrar a greve se não houve sucesso na negociação direta, e não basta o banco interpretar que sua proposta é mais vantajosa que a aceita pelos demais bancos. “O fato é que os trabalhadores rejeitaram a proposta pelo BASA e deliberaram pela continuidade da greve, como assegurado pela lei”, afirmou o relator.

Dias parados

Embora a jurisprudência da SDC seja no sentido de que a greve representa suspensão do contrato de trabalho – e, portanto, os dias não trabalhados não são pagos -, o relator observou que, durante as negociações e na audiência de conciliação do dissídio, realizada no TST, as partes concordaram que não haveria desconto. Assim, os 74 dias de paralisação serão compensados conforme ajuste entre o empregado e seu gestor imediato, com prestação de jornada suplementar até 30 de abril de 2012.

O acréscimo na jornada não será considerado como hora extra, e a compensação será feita na proporção de uma hora trabalhada para compensar duas não trabalhadas. “Essa forma de compensação foi aceita pelo representante legal do BASA na audiência realizada no TST em 27/10”, assinalou o ministro Eizo Ono. A única alteração foi feita no prazo previsto para a compensação: a data limite da proposta era 31/12.

Reajuste

O percentual de reajuste decidido pela SDC seguiu a última proposta de acordo formulada pelo BASA e aceita pela categoria: 9% sobre a remuneração e benefícios, reajuste do piso salarial de ingresso de 21,32%, que passa a ser de R$ 1.523.

Plano de saúde

O ponto que impediu a celebração de acordo na fase de conciliação diz respeito ao reembolso do plano de saúde: os empregados queriam reduzir sua participação no custeio. O relator, porém, observou que o benefício se origina do regulamento da empresa, e a reivindicação dos bancários não estavam presentes no acordo coletivo vigente anteriormente. Além disso, a redução da contribuição dos empregados não foi objeto de nenhuma proposta por parte do banco durante as negociações. Nessas circunstâncias, a fixação de cláusula nesse sentido por decisão judicial não encontra amparo na jurisprudência da SDC, que considera que a matéria extrapola a competência normativa da Justiça do Trabalho e depende essencialmente de negociação coletiva.

Entretanto, como forma de transpor momentaneamente o impasse gerador da greve, a SDC acolheu o voto do relator e deferiu abono único linear de R$ 330. “O pagamento desse abono representa R$ 27,50 mensais que se somam aos valores reembolsados pelo BASA, o que significa incremento médio de mais de 8% ao mês”, explicou o ministro Eizo Ono, lembrando que, numa das últimas manifestações dos representantes dos bancários, alegou-se a necessidade de reajustamento desse reembolso em pelo menos 7,5%. “Certamente esta não é a solução definitiva e duradoura desejada, mas é a possível no momento”, assinalou. “No mais, a negociação direta poderá resultar na adoção de modelo de custeio de plano de saúde que resulte em menor dispêndio pelos trabalhadores e administrativamente mais adequado para o banco”.

Fim da greve

Também por unanimidade, a SDC determinou o encerramento da greve e o retorno dos empregados ao trabalho a partir de amanhã (13), sob pena de multa diária pelas confederações no valor de R$ 50 mil na hipótese de descumprimento da ordem.

Fonte: TST

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