Fábrica indenizará homem por lesão no olho e ouvido em acidente com fogos

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Fábrica indenizará homem por lesão no olho e ouvido em acidente com fogos

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Concórdia e manteve em R$ 23,2 mil o valor da indenização por danos morais, estéticos e materiais, devida por Artesanato de Fogos Vulcão a Joelmo Bertol, além de pensão vitalícia.

Em 16 de agosto de 2000, Joelmo participava de uma comemoração com fogos em Ipumirim, onde, ao acender um dos foguetes presos em estaca, não teve tempo de afastar-se antes que este explodisse. O acidente provocou a perda do olho esquerdo e lesões no tímpano do ouvido esquerdo.

A empresa recorreu reforçando os argumentos da contestação – de que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima e decorrente de caso fortuito e força maior. Acrescentou, ainda, que não foi comprovado qualquer problema no produto, ou que este era de sua fabricação, e ressaltou a ausência de provas da perda de capacidade laboral do autor, além da acumulação de indenizações.

O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, porém, manteve a decisão, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Ele observou que, com a alegação de defeito no produto, e diante da suficiente demonstração do dano e do nexo causal, é prevista a responsabilidade do fabricante. Oliveira destacou, ainda, o depoimento de testemunhas que confirmaram que o produto, comprado para uso próprio, era de fabricação da Vulcão.

O magistrado observou que as lesões foram de natureza gravíssima, com clara redução da capacidade laboral do autor, o que lhe dá direito a pensão vitalícia, assim como a demais indenizações. Ao manter os valores, o relator não aceitou o questionamento de indenizações acumuladas.

“Essas indenizações concorrentes são dadas a um título diferente, ou seja, uma pelo dano estético, como grave deformação física, outra pelas tristezas e sofrimentos interiores que acompanharão a vítima para sempre”, concluiu Oliveira. (Ap. Cív. n. 2006.029336-6)

 

Fonte: TJ-SC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=735B570DD0A057050B2AFB2F4CB12789?cdnoticia=22415

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