Instituto de Previdência de Fortaleza busca suspender decisão sobre cota de atendimento

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Instituto de Previdência de Fortaleza busca suspender decisão sobre cota de atendimento

O Instituto de Previdência do Município de Fortaleza (CE) apresentou pedido de Suspensão de Liminar (SL 470) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para sustar os efeitos de liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza que obriga a autarquia municipal a estabelecer cotas mensais de atendimento de seus beneficiários na Fundação Instituto Integrado de Saúde.

De acordo com a autarquia, a determinação judicial ocorreu depois que o instituto foi obrigado, também por via judicial, a credenciar a fundação no seu corpo de prestadores de serviços médicos. O estabelecimento havia sido inabilitado em certame licitatório por não atender a critérios técnicos.

De acordo com a defesa do órgão municipal, a ordem judicial já colocou o estabelecimento em igualdade de condições com os demais credenciados, justamente por estar inserida no sistema de clínicas credenciadas e habilitadas pata atendimento. O estabelecimento de “cotas mensais” privilegia um credenciado em detrimento dos outros.

“Tal exigência importa em privilegiar o exequente em face dos demais credenciados que não possuem tais cotas, o que além de ferir o princípio da impessoalidade, ferirá também de morte a discricionariedade administrativa, uma vez que os atendimentos perante as entidades de direito privado credenciadas são realizadas de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade de que dispõe este Instituto”, enfatizou o procurador da autarquia.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=171803

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