Extinta punibilidade de José Tatico em ação por sonegação fiscal

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Extinta punibilidade de José Tatico em ação por sonegação fiscal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Penal (AP) 489, movida contra o ex-deputado federal José Fuscaldi Cesílio (José Tatico), declarou extinta a punibilidade no caso. O pedido foi formulado pelo Ministério Público Federal, com o argumento de que a ação penal não teria condições de prosseguir devido à prescrição do feito.

O relator assinala que a prescrição, no caso da AP 489 – que trata de sonegação fiscal – se dá em 12 anos.  Os fatos narrados na denúncia ocorreram entre janeiro de 1993 e setembro de 1999, e a inicial foi recebida em setembro de 2007. Em 28/9/2010, o acusado completou 70 anos e, de acordo com o artigo 115 do Código Penal, o prazo prescricional deve ser contado pela metade. “Isso implica a constatação de que se operou a prescrição tão logo o prazo pôde, por determinação legal, ser contado pela metade, ocorrendo em seis anos entre o recebimento da denúncia e o último fato ocorrido”, observou em seu despacho. Gilmar Mendes destaca ainda que o réu não é mais deputado federal, o que afasta a competência do STF para julgar o caso.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=171833

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