STJ suspende reintegração de Vagno Pereira no cargo de prefeito de Serrano (MA)

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STJ suspende reintegração de Vagno Pereira no cargo de prefeito de Serrano (MA)

A reintegração de Vagno Pereira (PSB) no cargo de prefeito do município maranhense de Serrano está suspensa. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o pedido da Câmara Municipal de Serrano para suspender decisão de desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que, em tutela antecipada, determinou a reintegração de Pereira.

No caso, Pereira impetrou um mandado de segurança contra ato da Câmara Municipal que, em 8 de junho de 2010, por meio do Decreto Legislativo n. 4/2010, cassou o seu mandado eletivo de vice-prefeito – segundo ele, sem a devida e necessária observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Alegou, ainda, que deixou de instruir o pedido inicial com a cópia do processo porque a Câmara Municipal não a forneceu. Assim, pediu, além da suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo n. 4/2010, a requisição dos documentos. A juíza de Direito, entendendo ser indispensável ao exame do pedido liminar a cópia do processo de cassação, determinou sua exibição.

Seguiu-se agravo de instrumento (recurso à segunda instância) interposto por Vagno Pereira, no qual a desembargadora do TJMA deferiu a tutela antecipada para determinar a sua reintegração ao cargo, baseada na decisão de primeiro grau e nos documentos que instruem o recurso.

No STJ, a Câmara Municipal pediu a suspensão da decisão, alegando lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. “As sucessivas trocas de mandatários vêm causando lesão à ordem e à segurança no município de Serrano, possuindo potencial suficiente para provocar lesão aos valores tutelados pela norma de regência, tendo em vista que as políticas públicas destinadas à melhoria de vida da população serranense acabam prejudicadas, contrariando, por conseguinte, o interesse público”, sustenta.

Na decisão, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, lembrou que os motivos que inspiraram decisão proferida na Suspensão de Segurança (SS) n. 2.359, na qual se deferiu o pedido de suspensão dos efeitos de decisão que reintegrava Vagno Pereira no cargo de prefeito municipal, ainda subsistem.

“O vice-prefeito alçado à condição de prefeito acabara de ser solto de prisão em flagrante mediante fiança. E tudo sinalizava no sentido de que não fosse reconduzido às funções no âmbito do juízo político acerca dos valores protegidos pela norma do artigo 15 da Lei n. 12.016/2009, a saber, grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, afirmou o ministro Pargendler, à época do julgamento da SS 2.359.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99219

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