2ª Turma do STF nega pedido de extradição de brasileiro naturalizado

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2ª Turma do STF nega pedido de extradição de brasileiro naturalizado

O pedido de Extradição (EXT 1223) de Ruben Ernesto Guerrero Obando para o Equador, onde foi condenado a 12 anos de prisão pelo crime de estupro, foi negado nesta tarde (22) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão unânime foi tomada diante do fato de Obando já ser nacional brasileiro à época do cometimento do crime pelo qual foi processado e condenado no Equador.

O inciso 51 do artigo 5º da Constituição Federal veda a extradição de brasileiro. A única exceção é para brasileiro naturalizado que tenha praticado crime comum antes da naturalização ou que tenha comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.

O relator do processo, ministro Celso de Mello, explicou que Obando era equatoriano, mas que, desde 1989, é juridicamente brasileiro naturalizado. “Esse crime foi praticado em território equatoriano no dia 27 de abril de 2007, mas a naturalização ocorreu em 1989”, observou o ministro ao ressaltar a importância das datas para a análise do pedido.

O ministro explicou que a mudança de nacionalidade ocorre com a entrega solene do certificado de naturalização por juiz federal ou, onde não houver, por autoridade judiciária local, ao naturalizando (artigo 122 do Estatuto do Estrangeiro), que, no momento, é obrigado a demonstrar que sabe falar a língua portuguesa. No caso de Obando, isso ocorreu no dia 14 de setembro de 1989.

O relator inclusive ressaltou que o Ministério da Justiça tem um setor – a Divisão de Nacionalidade e Naturalização – responsável por naturalizações. “Portanto, o Poder Executivo da União, por intermédio do Ministério da Justiça, tem o controle de todas as naturalizações ocorridas em nosso País. Eu agora, a partir deste fato anômalo, passo a exigir, mesmo nos casos de pedido de prisão cautelar, que o Ministério da Justiça, cumprindo o seu dever, esclareça formalmente nos autos se o extraditando obteve ou não a nacionalidade brasileira secundária”, advertiu.

Condenação

Cirurgião plástico, Obando foi condenado no Equador a crime comparável no Brasil a estupro contra vulnevárel. Ele foi acusado de injetar drogas em suas pacientes quando elas retornavam para verificar o estado físico após a operação. Conforme a condenação, nesse momento ele praticava o estupro ou o atentado violento ao pudor. No Brasil, Obando foi condenado duas vezes a penas elevadas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, também por crime de atentado violento ao pudor (hoje tipificado como estupro).

“Se ele voltar eventualmente ao Equador, será preso. Se ele sair do território brasileiro e for para qualquer outro país, poderá também sofrer a extradição. Ele não pode sofrer a extradição estando no território brasileiro. Agora, tudo indica que ele vai ficar por um longo período segregado (no Brasil), porque (cumpre) duas penas: uma de 10 anos e seis meses e a outra de sete anos, e que são, obviamente, executadas em ordem sucessiva e não concomitantemente”, informou o ministro Celso de Mello.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=194273

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