Governador questiona Plano de Cargos e Salários determinado pelo TJ-PB

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Governador questiona Plano de Cargos e Salários determinado pelo TJ-PB

O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra acórdão do Tribunal de Justiça (TJ-PB) daquele estado que determinou à Suplan (Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado) que implantasse Plano de Cargos e Salários para seus servidores, tendo como base o salário mínimo.

De acordo com o governador, autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 243, a decisão do TJ, tomada no julgamento de um recurso de apelação, ainda determinou um escalonamento de 5% entre os integrantes de cada classe hierarquicamente organizados.

Na ação, Ricardo Coutinho diz entender que ao se substituir ao poder Executivo, o Judiciário estadual teria afrontando o princípio da separação de poderes previsto no artigo 2º da Constituição Federal, além de desrespeitar o comando constitucional que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, conforme dispõe o artigo 7º, IV.

Além disso, ao utilizar o salário mínimo como indexador, fazendo com que a remuneração dos servidores fique vinculada a índices e atos administrativos de natureza federal, a decisão do TJ teria afrontado o princípio federativo, previsto no artigo 18 da Constituição Federal de 1988.

O governador pede que a ADPF seja julgada procedente, com o consequente afastamento do acórdão do TJ-PB.

Trânsito em julgado

A arguição se justifica, segundo o governador, tendo em vista que a decisão questionada transitou em julgado em julho de 2005, não havendo outro meio recursal capaz de afastar o ato judicial.

O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=190725

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