Banca nos EUA perde prazo em caso de pena de morte

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Banca nos EUA perde prazo em caso de pena de morte

A Suprema Corte dos Estados Unidos examina, nesta terça-feira (4/10), se releva a falha processual de uma das mais proeminentes firmas de advocacia dos Estados Unidos, que pode resultar na execução de pena de morte aplicada a seu cliente. A Sullivan & Cromwell, com sede em Nova York, com escritórios pomposos em diversas cidades do mundo e advogados que cobram mais de US$ 1 mil por hora, perdeu o prazo para recorrer contra uma decisão de um tribunal do Alabama, por causa de um manuseio infeliz de correspondências oficiais, noticiam o New York Times e o Washington Post.

A firma está trabalhando duro para reparar o dano, dizem os jornais, mas até agora não conseguiu persuadir os tribunais a conceder novo prazo para a apelação. Em última instância, convenceu um advogado de peso, o ex-procurador geral dos Estados Unidos Gregory Garre, a representar o prisioneiro Cory Maples na Suprema Corte. No mês passado, Garre pediu à corte para ouvir o caso. Seu principal argumento (que, segundo o Washington Post pode convencer até as crianças da escola, mas não um juiz federal) é o de que Maples não pode pagar por um erro que não cometeu.

Nos tribunais inferiores, prevaleceu a tese de que “prazo é prazo”. Na audiência do mês passado, quando a Suprema Corte teve de decidir se examinava ou não o caso, o promotor geral do Alabama, Troy King, escreveu que Maples era representado por “uma equipe de advogados de um firma multimilionária, que deveria conhecer as regras”. Inúmeros advogados têm perdido prazos, durante anos, e os tribunais nunca aceitaram pedidos dos condenados para estendê-los, disse King. E argumentou que “prazos para recursos também se aplicam a condenados à morte”.

Garre contra-argumentou. Alegou que a vida de um homem está em jogo e que o estado também contribuiu para os erros cometidos no processo. E apelou para um precedente: em 2006, em um caso sobre tributos não pagos, o ministro da Suprema Corte John Roberts escreveu, pela maioria, que as autoridades judiciárias têm de fazer um esforço maior para encontrar os destinatários das correspondências oficiais, quando elas são devolvidas ainda fechadas. O funcionário do tribunal não teria feito qualquer esforço para notificar os interessados, embora de tratasse de um caso de execução de pena de morte.

O caso

O caso “Maples vs. Thomas” é um dos primeiros a serem examinados logo na abertura do novo semestre da Suprema Corte que, mais que o “erro letal” da firma de advocacia (como vem sendo chamado por alguns jornais), vai decidir se o prisioneiro vai ou não ser executado por injeção letal no Alabama.

O recurso a um tribunal do Alabama deveria discutir a aplicação da pena de morte ao sentenciado — mais do que sua inocência. Maples foi condenado pelo assassinato de duas pessoas, em 1995, depois de uma noite de bebedeiras. No julgamento, os defensores públicos do réu, apontados pelo juiz, não tinham qualquer experiência em apresentar evidências para a definição da pena, chegando a reconhecer para os jurados “que podiam parecer estar atirando no escuro”. Mesmo assim, o júri recomendou a pena de morte pelo mínimo de votos exigido pela legislação do Alabama, 10 a 2.

Entre os 34 estados americanos que adotam a pena de morte, o Alabama é o único que não oferece, automaticamente, assistência jurídica gratuita a seus mais de 200 prisioneiros no corredor da morte, para recorrer contra suas condenações, sentenças e aplicações da pena capital. Mas, para a “sorte” de Mapples, uma poderosa firma de advocacia de Nova York, a Sullivan & Cromwell, decidiu entrar no caso e defender Maples gratuitamente (pro bono). Dois bons advogados da firma se encarregaram da missão de derrubar a condenação.

Mas, quando um funcionário do tribunal enviou a notificação, em duas cartas separadas, aos advogados, eles já haviam deixado a firma. Os novos advogados de Maples não avisaram o tribunal, nem o prisioneiro, nem mesmo o departamento de correspondências da firma, de que haviam assumido o caso. O encarregado das correspondências da firma carimbou nas cartas: “return to sender” (retornar ao remetente). Em uma delas, ele escreveu a caneta: “deixou a firma”. O funcionário do tribunal, encarregado das correspondências, engavetou as cartas.

Um advogado do Alabama também recebeu uma cópia da intimação, mas não fez nada. Ele argumentou, quando um pedido de extensão do prazo foi solicitado ao tribunal do Alabama pelos novos advogados de Maples, que ele não tinha nada a ver com o caso. Afirmou que serviu apenas como um representante local da firma de Nova York porque seus advogados não eram licenciados para atuar no Alabama. Para tentar também responsabilizar o prisioneiro por essa falha processual, o promotor geral do Alabama argumentou que ele errou ao não pedir ao Judiciário que encaminhasse, também a ele, uma cópia da intimação.

O nome da firma não aparece nos autos do processo. “A razão para isso não está clara, mas pode ter sido para não ofender os grandes clientes da firma. E isso só aumentou a confusão nas salas de correspondência”, diz o New York Times.

Advogados de várias bancas de peso de todo o país (incluindo Fulbright & Jaworski, Arnold & Porter e O’Melveny & Myers) apresentaram à Suprema Corte memoriais de amicus curiae (amigo da corte), argumentando que o tribunal federal em Alabama deveria ouvir o caso de Maples. O mesmo foi feito pela União Americana das Liberdades Civis (ACLU) e por um proeminente professor de direito. Na contramão, se posicionaram a Fundação Jurídica de Justiça Criminal e os procuradores de 20 estados, incluindo Texas, Arizona, Delaware e Virgínia.

Para a professora de ética jurídica da Faculdade de Direito de Stanford, Deborah Rhode, “uma autoridade em assistência jurídica gratuita para os pobres”, segundo o New York Times, o caso de Maples “é uma ilustração didática de como a doutrina de atribuição de responsabilidade ao cliente, por erros de seus advogados, está fora de sintonia com a realidade”.

Segundo a CNN, “esse é mais um caso em que um tribunal superior vai examinar os aspectos processuais da pena capital e se os prisioneiros no corredor da morte têm tido uma oportunidade razoável de lutar pela revisão de suas condenações.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-out-03/perda-prazo-banca-resultar-execucao-prisioneiro-eua

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