Unimed condenada por não cobrir despesas hospitalares de portador de HIV

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Unimed condenada por não cobrir despesas hospitalares de portador de HIV

Unimed condenada por não cobrir despesas hospitalares de portador de HIV

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Camboriú que condenou a Unimed Cooperativa de Trabalho Médico da Região da Foz do Rio Itajaí-Açu e Praias ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 564,15, a V. A. da S.

A Câmara confirmou, ainda, a medida cautelar que julgou procedente o pedido principal, para declarar nulas algumas cláusulas do contrato firmado entre as partes. Segundo os autos, o rapaz é portador do vírus HIV e, no período de 22 a 25 de janeiro de 2001, necessitou de internação hospitalar, que foi recusada, com o fundamento de que já havia sido atingido o limite contratual de 30 dias de internação.

Deste modo, sua família arcou com o custo. Condenada em 1º Grau, a Unimed apelou para o TJ. Sustentou que o plano de saúde não garante assistência médico-hospitalar ao portador do vírus, e que a cobertura deve observar as disposições do contrato. Para o relator do processo, desembargador Victor Ferreira, que se baseou no Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

“Nesse passo, a negativa de cobertura com fulcro nas cláusulas apontadas configura notória abusividade porque permite a ardilosa e perversa conduta de se indisponibilizar ao paciente o tratamento de toda e qualquer doença oportunista que se instale no organismo fragilizado pelo vírus HIV. Basta enquadrar o paciente como portador da doença e negar cobertura a qualquer serviço. Uma verdadeira afronta à boa-fé, que desnatura o propósito do contrato, tornando-o inútil ao consumidor, que se tivesse sido informado no momento da contratação, certamente não o teria levado a cabo”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2006.026834-9)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=4ABBE59321CBE2DA2E2100DA6EEA0DC6?cdnoticia=22063

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.