Processo eletrônico é criticado em Rondônia

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Processo eletrônico é criticado em Rondônia

A seccional de Rondônia da Ordem dos Advogdos do Brasil pediu ao Conselho Nacional de justiça que suspenda as normas que tornaram obrigatório o protocolo e a assinatura eletrônica dos processos que ingressam na Justiça do estado. Por meio de Procedimento de Controle Administrativo, a Ordem requer que seja concedida liminar suspendendo os efeitos dos artigos 7° e 8° da Instrução Conjunta 14/2010-PR-CG, que instituíram na Justiça do Estado o protocolo exclusivamente por meio eletrônico, e do artigo 4°, parágrafo 2°, da Resolução 44/2010, que exige assinatura eletrônica exclusivamente através de certificado digital expedido por autoridade certificadora externa.
De acordo com a ordem, essas exigências constituem um impeditivo de acesso à Justiça. Segundo a advogada Zênia Cernov, conselheira da OAB de Rondônia, que elaborou a peça encaminhada ao CNJA, os advogadogos querem que o Tribunal de Justiça aceite o protocolo de petições por meio físico, “até que sejam cumpridos conjuntamente o artigo 10, parágrafo 3°, da Lei 11.419/2006 (disponibilizando no Tribunal e em todos os fóruns da Capital e interior do Estado, equipamentos para digitalização das petições físicas e transformação destas em petições eletrônicas) e o artigo 1°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, da mesma Lei (criando forma de assinatura digital mediante cadastro junto ao Tribunal)”.
Segundo a advogada, é importante que o peticionamento eletrônico não seja o único meio de acesso à jurisdição, aos recursos em 2º grau e aos Tribunais Superiores, uma vez que os advogados do interior são prejudicados, tendo que se deslocar a Porto Velho, gerando ônus e perda de tempo.
“O Tribunal de Justiça deve disponibilizar equipamentos para digitalização das petições no protocolo do Tribunal e nos fóruns da Capital e interior do Estado, nos termos do artigo 10, parágrafo 3° da Lei 11.419/2006, aceitando o protocolo de petições por meio físico até que tal disponibilização esteja implementada”, reitera.
A OAB-RO pede ainda que o certificado digital, de que trata o artigo 1°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “a” da Lei 11.419/2010, expedido por autoridade certificadora externa, não seja o único meio de assinatura eletrônica, devendo o Tribunal de Justiça disponibilizar assinatura eletrônica mediante cadastro do usuário no Tribunal, nos termos da alínea “b” do mesmo dispositivo, aceitando o protocolo de petições por meio físico até que tal forma de assinatura eletrônica esteja implementada.
“Na defesa dos advogados e da cidadania, a OAB Rondônia requer também que sejam feitos os ajustes necessários no SDSG (Sistema Digital de Segundo Grau), de forma a tornar disponível a informação de que o processo pode ser eletrônico ou físico e que sejam igualmente feitos os ajustes necessários de forma a que o site do Tribunal emita, por ocasião do peticionamento eletrônico, recibo de protocolo com as indicações relativas à data e hora da prática do ato, à sua natureza, à identificação do processo e às particularidades de cada arquivo eletrônico enviado”.
Fonte: OAB-RO
https://www.conjur.com.br/2011-jul-28/processo-eletronico-justica-rondonia-criticado-oab

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