Sexta Turma nega habeas corpus a preso que não foi intimado pessoalmente de acórdão

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Sexta Turma nega habeas corpus a preso que não foi intimado pessoalmente de acórdão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a homem condenado a três anos e nove meses de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas. Ele pedia a anulação do julgamento em segundo grau por falta de intimação da apelação.

Segundo a defesa, nem o réu nem seu advogado foram intimados do acórdão proferido na apelação, o que teria gerado constrangimento ilegal e cerceamento de defesa. A falta da intimação teria impedido a interposição de recursos e ocasionado o trânsito em julgado.

O ministro Og Fernandes julgou que a necessidade de intimação pessoal do réu preso para a sentença não se estende às decisões de tribunais. “Havendo defensor constituído, basta seja ele intimado do teor do julgamento proferido em sede de apelação”, completou o relator. Segundo o ministro, os autos comprovam a intimação do defensor. A Tuma negou a ordem por unanimidade.

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105543

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