MP do Acre ajuíza reclamação contra pagamento de honorários periciais

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MP do Acre ajuíza reclamação contra pagamento de honorários periciais

O Ministério Público do Acre (MP/AC) ajuizou a Reclamação (RCL) 13714, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da eficácia de acórdão (decisão colegiada) da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre que determinou o pagamento de honorários periciais pelo MP/AC em uma ação civil pública proposta pela Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo do órgão.

O Ministério Público do Acre alega que a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) afasta qualquer ônus a ser suportado pelo MP no que se refere ao adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas de natureza processual. Por isso, de acordo com o MP/AC, o acórdão em questão contraria a Súmula Vinculante 10 do STF, a qual prevê que “viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

O reclamante alega que “ao afastar a incidência do preceito legal, o órgão fracionário (Câmara Cível) do Tribunal de Justiça do Estado do Acre acabou declarando, embora não expressamente, mas por via oblíqua, a inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei 7.347/85, violando a cláusula de reserva de plenário”.

O Ministério Público do Acre destaca que, em 2011, a ministra do STF Ellen Gracie (aposentada) proferiu decisão liminar em caso semelhante sinalizando a impossibilidade legal em obrigar o MP a custear o adiantamento de honorários periciais, sobretudo quando figura como parte autora nas ações civis públicas.

O MP/AC argumenta ainda que não pode autorizar despesa sem a previsão legal em seu orçamento e que, caso tenha de pagar as despesas processuais, engessaria a sua atuação, pois é ele que move quase todas as ações civis públicas.

O caso

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Acre se refere à desobstrução de uma rua em Rio Branco, capital do estado. No curso da ação, o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou a realização de uma perícia técnica e intimou o Ministério Público a depositar o valor dos honorários em dez dias.

O MP/AC interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), buscando a reforma de decisão, o que foi negado pela Corte, levando o Ministério Público a propor reclamação ao STF e recurso especial, este com análise de admissibilidade pelo TJ-AC ainda pendente.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206337

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