Litigância de má-fé poderá ser incluída no CPP

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Litigância de má-fé poderá ser incluída no CPP

O Legislativo está mobilizado para tentar desafogar a Justiça. Para provar a boa intenção, o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Código Eleitoral estão passando por reformas e diversos projetos de lei surgem para compor as melhoras. Mas é claro que nem todos são bem vistos pelos operadores do Direito. Entre eles, está o PL 7.357/10, do deputado Marco Maia (PT-RS), que pretende incluir no projeto de reforma do CPP o conceito e a punição por litigância de má-fé.

De acordo com a defensora pública-geral de São Paulo, Daniela Cembranelli, a proposta poderá acarretar danos aos réus. “Isso vai cercear o exercício da ampla defesa”, lamenta.

Usar de um direito previsto em lei abusivamente para evitar o desfecho de um processo, é um conceito presente na Justiça Civil que pode render até punição para a parte comete a ilegalidade. De acordo com o autor do projeto de lei, o objetivo da proposta é dar mais importância para as decisões de primeiro grau. Ele afirma que, atualmente, os advogados atrasam indefinidamente o desfecho do processo, evitando assim a prisão do condenado.

“Especialmente nos crimes mais graves, quando o juiz fizer a condenação, é imprescindível que seja feita a avaliação na sentença quanto à potencialidade lesiva da permanência em liberdade do acusado”, afirma. Marco Maia diz que a condenação de primeiro grau precisa ter efeito concreto, sob pena de a jurisdição de primeira instância ser uma mera etapa de passagem, com concentração do poder decisório nas instâncias superiores.

Segundo o advogado criminalista Aury Lopes Jr., o projeto de lei parte de uma premissa equivocada. “No processo penal não existe litigância logo não há que se falar em litigância de má-fé no processo penal”, assevera. Lopes diz ainda que, tecnicamente, a inclusão da ideia de litigância de má-fé no processo penal sob a perspectiva processual é um erro grave de confusão de conceitos e desconhecimento.

“No Civil há uma demanda de um direito privado”, reforça. Ele finaliza dizendo que “condenar um advogado de defesa por litigância de má-fé porque ele usou todos os recursos a disposição, pela perspectiva dialética do processo, é desconsiderar que a defesa é ampla”.

Segundo o juiz Fernando Galvão da Justiça Militar de Minas Gerais, a proposta vai reduzir o espectro da ampla defesa. Galvão explica que o Estado deve ter limites, assim como o particular, mas ressalta que não é possível identificar um com o outro. “O Estado tem interesse na celeridade, o réu não, mas isso não é uma ilicitude, é a regra do jogo”, afirma. Para ele é natural que o réu conte com a possibilidade de postergar um processo. “Não acho que isso seja nem imoral”, completa.

A punição por litigância de má-fé seguirá as mesmas regras aplicadas no sistema civil, que são: deduzir pretensão ou defesa contra texto legal ou fato incontroverso; alterar a veracidade dos fatos; usar do processo para objetivos ilegais; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; agir temerariamente no processo; provocar incidentes manifestamente infundados; e interpuser recursos manifestamente protelatórios.

Mais mudanças

Entre as outras polêmicas previstas no PL 7.357/10 está a possibilidade de o réu ser preso imediatamente caso o juiz decida pela fixação da pena em regime fechado, sem prejuízo do conhecimento da apelação. Segundo o autor do projeto, Marco Maia, o juiz deverá apenas fundamentar sua decisão. O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto é de que o réu pode aguardar em liberdade o trânsito em julgado, evitando assim, o cumprimento da pena antecipadamente.

A proposta diz ainda que o juiz poderá decretar a venda antecipada de bens apreendidos ou sequestrados sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou quando houver dificuldade para sua manutenção. Segundo o autor, o depósito de bens apreendidos é difícil e, por vezes, o Estado é condenado em razão da deterioração.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A proposta faz dezenas de outras modificações no CPP sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2010-ago-28/punicao-litigancia-ma-fe-incluida-reforma-cpp

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