Mesmo com retratação da vítima, TJ condena homem por crime sexual

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Mesmo com retratação da vítima, TJ condena homem por crime sexual

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do interior de Santa Catarina que condenou um homem à pena de sete anos e seis meses, em regime fechado, pela prática de crime contra a liberdade sexual – atentado violento ao pudor – de uma criança de quatro anos de idade.

De acordo com os autos, a criança, filha do réu, reproduzia na creche “as brincadeiras” que o pai fazia com ela e o irmão, também menor, o que despertou suspeitas. A menor acabou por contar tudo, inclusive as ameaças. Inconformada, a defesa do acusado interpôs recurso para requerer a absolvição, ao argumento de que os laudos psicológicos não seriam suficientes para gerar tamanha condenação.

Ele afirmou que as novas provas que trouxe aos autos poderiam comprovar sua inocência, principalmente a retratação da pequena vítima. A Câmara rejeitou o apelo porque entendeu que a retratação da vítima não altera a sentença condenatória, nem possui o condão de eximir o réu da responsabilidade criminal.

Durante todo o processo, a criança foi firme e coerente na descrição dos fatos e, na retratação, perdeu-se em contradições, na tentativa de proteger o pai. ”O pai se arvorava de sua situação peculiar para explorar a sexualidade de sua filha, ainda a ameaçando caso contasse os fatos para terceiros, sujeitando-a a praticar e deixar que com ele praticasse atos libidinosos. Da análise cuidadosa das provas, não se vislumbra nenhum elemento indicador de que os fatos tenham sido fruto de invenções. A criança externou inúmeros sinais comportamentais de que estava sofrendo violação sexual por parte do seu genitor”, anotou o desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, relator da matéria.

Diante da situação, a criança foi afastada do lar em que vivia, de forma a acautelar-se sua integridade física e mental, e na entidade de abrigamento novamente voltou a relatar os episódios de abuso praticados pelo pai. Ressalta-se que a medida foi tomada com a urgência necessária para impedir que o denunciado praticasse conduta ainda mais grave. A votação foi unânime.

Fonte: Poder Judiciário de Sana Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=4179B0FEE25BF3A587D4488765B18442?cdnoticia=21927

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