Carros de luxo arrematados em 1º leilão autorizado antes do final da ação

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Carros de luxo arrematados em 1º leilão autorizado antes do final da ação

A Polícia Federal, realizou, na tarde desta sexta-feira (11/03), em Florianópolis, leilão de 11 bens apreendidos – entre carros esportivos e utilitários e uma motocicleta de alta performance, autorizado em janeiro pelo juiz Pedro Walicoski Carvalho, da Comarca de Tijucas.

 Os bens foram apreendidos na residência de Rafael Mendes de Melo, acusado de se envolver com exploração de máquinas caça-niqueis e jogos de azar. A iniciativa foi um sucesso, confirmado pela venda de todos os veículos no primeiro leilão.

Caso os bens não atingissem o valor mínimo da avaliação, haveria uma outra sessão no dia 25 de março. “A avaliação estava muito boa e todos os bens foram arrematados por preços baixos, se comparado aos do mercado”, explicou o leiloeiro Jorge Dale Nogari dos Santos, nomeado pelo juiz para comandar o leilão. A arrecadação total atingiu R$ 485 mil.

O magistrado esteve presente ao leilão e explicou que a decisão judicial inova ao permiti-lo antes do trânsito ‘em julgado’ da ação. O valor dos arremates será depositado em juízo e, caso o réu seja inocentado ao final do processo-crime (072.08.006243-3), haverá restituição. O objetivo do leilão é evitar a deterioração e garantir o valor real dos bens na data da apreensão.

 A iniciativa é assegurada pela Recomendação nº. 30 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O superintendente da PF em Florianópolis, delegado Ademar Stocker, um dos beneficiados com a medida, adiantou que outras autoridades já o procuraram para obter detalhes do procedimento.

  O armazenamento de carros é um problema crônico a nível nacional. Receita PF, PC, PRF e PRE também enfrentam o problema de veículos parados em seus pátios. Esperamos que a decisão do juiz Pedro crie uma corrente positiva para a adoção dessa prática”, explicou. Apesar da decisão ser de Tijucas, o leilão aconteceu na sede da PF, onde os carros são mantidos, por facilidade logística.

Fonte: TJSC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=9893F1440E7AA3C9E4FD800AAA690EB9?cdnoticia=22927

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