Seguradora indenizará três moradores de casas com risco de desmoronamento

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Seguradora indenizará três moradores de casas com risco de desmoronamento

Seguradora indenizará três moradores de casas com risco de desmoronamento

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Fraiburgo, que condenou Caixa Seguradora S/A ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 26 mil, em benefício de três moradores do Conjunto Habitacional São Miguel, naquele município.

No processo, os autores relataram que vários problemas são comuns nas residências, cujas paredes e telhados ameaçam desmoronar. Afirmaram, também, que o reparo dos imóveis não requer apenas serviços de manutenção comum.

A Caixa, em contestação, alegou que tais defeitos devem ser solucionados pelo construtor da obra, e que esta já estava concluída quando o contrato de seguro foi assinado. Ademais, disse que cobre apenas riscos futuros.

Os vícios de construção foram devidamente comprovados por meio de perícia, que constatou deterioração dos telhados, esquadrias e revestimentos, infiltração de água e umidade nos pisos e paredes.

“Portanto, não obstante a perícia judicial ter concluído que os defeitos apresentados são decorrentes de falhas construtivas, tal circunstância é incapaz de eximir a seguradora da obrigação de indenizar, razão pela qual não há falar, na hipótese dos autos, em risco excluído”, considerou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.078294-5)

Fonte: TJ-SC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=E7CD42B70AEB0EF3ED4348B0B3640FE8?cdnoticia=22655

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.