Prazo para regularização de arma anula condenação

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Prazo para regularização de arma anula condenação

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para dois condenados por posse ilegal de arma de fogo. A corte estendeu a eles o benefício dado pelo Superior Tribunal de Justiça a outros corréus com base na alegação de que, por conta do prazo dado pela Lei 10.826/03 (Lei do Desarmamento) para regularização do registro de armas de fogo, o fato não teria sido tipificado como crime durante um período (abolitio criminis).

De acordo com a relatora do HC, ministra Cármen Lúcia, o STJ entendeu que no caso deles haveria o “dolo de possuir armas de fogo de origem irregular”. Para ela, isso não poderia impedir a extensão do benefício, já que o dolo é elemento subjetivo implícito do tipo penal, indispensável à existência do próprio crime.

Segundo a defesa, ao anular a sentença contra os corréus, o STJ assentou que a posse ilegal de armas de fogo no período não configurava conduta típica. Porém, ao julgar os HCs dos impetrantes, negou os pedidos.

O pedido foi feito com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, segundo o que “no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”.

Fonte: STF

https://www.conjur.com.br/2011-abr-27/prazo-regularizacao-arma-fogo-anula-sentenca-porte-ilegal

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