ECT pagará horas extras por aumentar jornada sem compensação salarial

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > ECT pagará horas extras por aumentar jornada sem compensação salarial

ECT pagará horas extras por aumentar jornada sem compensação salarial

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada ao pagamento de diferenças salariais a uma empregada que teve o horário de trabalho aumentado sem a devida contraprestação financeira. A ECT tentou se livrar da condenação, mas a decisão acabou sendo mantida na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu os embargos interpostos pela empresa.

A jornada foi majorada em decorrência da extinção pela empresa da função de operadora de teleimpressores exercida pela empregada e seu reaproveitamento como atendente comercial. Com isso, seu horário de trabalho passou de seis para oito horas diárias. Em reclamação trabalhista, as diferenças foram-lhe deferidas, e a empresa vem recorrendo, sem êxito, da condenação.

Ao examinar o recurso empresarial na seção especializada, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a ECT chegou ao TST com a pretensão de reverter decisão do Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO). Julgado na Oitava Turma do Tribunal, a avaliação foi que a empresa alterou o horário da empregada baseada em acordo coletivo que implantou plano de carreira, cargos e salários, sem determinar compensação salarial pela majoração de horários em novos cargos.

A empregada tem direito à verba, em conformidade com o que estabelece o inciso VI do art. 7º da Constituição Federal e o artigo 468 da CLT, em função da proteção ao princípio da irredutibilidade salarial e da proibição a alteração que resulte em prejuízos ao empregado. O relator esclareceu ainda que a alteração de jornada somente é possível mediante compensação salarial.

Ao final, afirmou que o mérito do recurso não chegou a ser examinado, porque a empresa não conseguiu atender às exigências legais que autorizassem o seu exame, tal como decidiu a Oitava Turma no julgamento anterior.

(Mário Correia/CF)

Processo: E-RR-36200-10.2007.5.10.0017

Fonte: TST

https://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12009&p_cod_area_noticia=ASCS

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.