CNJ pune juíza que despachou petição própria

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > CNJ pune juíza que despachou petição própria

CNJ pune juíza que despachou petição própria

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (27/9) aplicar a pena de remoção compulsória para a juíza Heliana Maria Coutinho Hess, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, de São Paulo. A juíza recorreu ao CNJ por discordar da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que a condenou por despachar uma petição da qual  ela própria era autora. O caso tratava de um pedido de anulação de multa de trânsito. Em seu voto-vista, o conselheiro José Roberto Neves Amorim, que é desembargador do TJ-SP, a pena de remoção compulsória é proporcional ao ato cometido. “Essa pena é considerada pesada para um acontecimento grave como esse”, defendeu.

Em sua defesa, a juíza alegou que não tinha lido o nome das partes envolvidas no processo antes de iniciar o despacho e que, quando o engano foi percebido, ela repassou a responsabilidade da decisão para uma colega. Apesar de ter revisado a decisão do TJ-SP, o CNJ determinou que a juíza permaneça em disponibilidade até a definição da comarca para a qual será removida.

Para o conselheiro Marcelo Nobre, relator inicial do processo de revisão disciplinar, a juíza perdeu a credibilidade de atuar na comarca de Campinas. “É de interesse da magistrada e da magistratura que a juíza não permaneça naquela comarca, pois a sua credibilidade foi abalada”, explicou.

Fonte: CNJ

https://www.conjur.com.br/2011-set-28/juiza-removida-compulsoriamente-despachar-peticao-propria

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.