Argumento de que jovem já estava corrompido não isenta réu de responder por corrupção de menor

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Argumento de que jovem já estava corrompido não isenta réu de responder por corrupção de menor

Argumento de que jovem já estava corrompido não isenta réu de responder por corrupção de menor

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que basta a participação de uma criança ou adolescente em crime com o envolvimento de um adulto para que fique caracterizado o delito de corrupção de menores. A Turma considerou que o crime é de natureza formal e não procede o argumento de que o menor já estava corrompido para livrar o réu da responsabilidade.


O réu foi condenado a sete anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, além de indenização, pelo crime de roubo com arma e corrupção de menores. A defesa pretendia reduzir a pena, com o argumento de que o menor envolvido no crime já estava corrompido à época do fato, pois já tinha passagem pela Delegacia da Criança e do Adolescente.

A conduta julgada se incluiu no artigo 1º da Lei n. 2.252/1954, revogada pela Lei n. 12.015/2009, segundo o qual, é crime corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, praticando com ele infração penal ou induzindo-o a praticar crimes. A pena imposta é de um a quatro anos de reclusão, mesmo que a corrupção se passe em salas de bate-papo na internet.

Atualmente, a questão está regulada pelo artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege os interesses do menor. O relator, ministro Og Fernandes, salientou que o objeto jurídico tutelado pelo tipo, que prevê o delito de corrupção de menores, é a proteção da moralidade e visa coibir a prática em que existe a exploração. É um crime de natureza formal, o qual prescinde de prova da efetiva corrupção.

Fonte:STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102376

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.