Juíza nega direito de condenados recorrerem da sentença em liberdade 3

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Juíza nega direito de condenados recorrerem da sentença em liberdade 3

Na sentença, a juíza Cândida negou a Jurema, Dilva, José, Vinicius, Everson e Lídio o direito de recorrer em liberdade, por terem respondido à maior parte do processo reclusos, após decretação de prisão preventiva.

A liberação dos réus ocorrera apenas mediante habeas corpus julgado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. A magistrada observou, ainda, que Jurema já foi condenada em outro processo, também por violação de sigilo e corrupção passiva, junto com outros acusados.

As prisões decretadas hoje já foram feitas pela Justiça. As penas dos demais acusados foram: José Wodzinsky – 11 anos e nove meses de prisão; Vinicius Wodzinsky – oito anos e 11 meses de prisão; Everson Wodzinsky – oito anos e 11 meses de prisão; Lídio Ceppli – oito anos e três meses de prisão; Édio Nei Dolzan – quatro anos e três meses de prisão; Sílvio Sutil de Oliveira e Rubens Alcarria Júnior – três anos e dois meses de prisão, convertidos em prestação pecuniária e serviços à comunidade.

Todos os bens apreendidos e sequestrados que constam no processo e, comprovadamente, têm origem ilícita, reverteram em favor da União. No montante, estão valores confiscados em contas-correntes, imóveis, carros e motos. (Autos n. 036.08.011256-6)

 

Fonte: TJSC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=93DBF375F51125233D88812CC5C13E24?cdnoticia=22309

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