MP deve demonstrar ocorrência de prejuízo para fins de declaração de nulidade
Diferentemente do que foi informado em matéria publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (16), às 9h01, a Segunda Turma não decidiu sobre a legitimidade do Ministério Público para intervir nas ações de desapropriação, mesmo nos casos em que houver aceitação, pelos expropriados, dos valores inicialmente ofertados pelo ente expropriante.
O que se entendeu, na realidade, foi que a declaração de nulidade, por si só, é ato de extrema gravidade e que sua decretação só se mostra necessária nos casos em que há efetivo prejuízo às partes ou, ainda, na hipótese de envolvimento de interesses coletivos e de repercussão social.
O texto da matéria já foi corrigido sob o título “MP deve demonstrar ocorrência de prejuízo para fins de declaração de nulidade”.
Fonte: STJ
https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102873