Fugitivo de presídio responderá por homicídio de idosa perante júri

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Fugitivo de presídio responderá por homicídio de idosa perante júri


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público da Comarca de Blumenau contra decisão que classificara como latrocínio a conduta perpetrada por José Marcelino, para considerá-la homicídio doloso combinado com furto praticado durante o repouso noturno, prática sujeita, portanto, à análise do júri popular.

De acordo com o processo, Marcelino, em 20 de julho de 2004, às 20h30min, após fugir da Penitenciária de Blumenau, invadiu a casa onde residiam uma idosa de 74 anos e seus bisnetos de nove e dez anos, a fim de esconder-se das buscas policiais. A invasão provocou mal-estar na vítima, que desmaiou. Ele não chamou socorro, nem permitiu que os pequenos o fizessem. A idosa havia pedido que ele abrisse a janela, pois não conseguia respirar. A senhora também tentou gritar por ajuda, mas foi impedida. Não houve violência física.

Após constatar que ela falecera e as crianças haviam adormecido, o réu subtraiu tudo o que podia levar e deixou o local. Antes, porém, a vítima fizera comida, conforme exigência de José, que passou boa parte da noite em frente à TV, fumando e comendo.

“O contexto probatório apresentado nos autos se amolda melhor ao delito de homicídio doloso (dolo eventual), em concurso com o de furto noturno, na medida em que o réu, além de se omitir no socorro à vítima, assumindo o risco de resultado mais grave, subtraiu bens da ofendida durante o repouso noturno”, observou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.080130-0).

Fonte: TJSC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23821

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