MJ pede condenação Ecad por arrecadação unificada

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MJ pede condenação Ecad por arrecadação unificada

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomendou a condenação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e das seis associações representativas dos titulares de direitos autorais que o compõem por práticas prejudiciais à concorrência. A SDE entendeu que as associações fixam,deliberadamente, valores unificados a serem cobrados por direitos autorais relativos à execução pública das obras musicais, líteromusicais e fonogramas. Também, segundo o MJ, bem como pela imposição de critérios abusivos e indiscriminados para o ingresso de novas associações no sistema de gestão coletiva instituído pela Lei 9.610/98.

De acordo com o parecer da Secretaria, publicado na edição do Diário Oficial da União da quinta-feira (30/6), a Lei de Direitos Autorais conferiu ao Ecad o monopólio legal para ser o único arrecadador e distribuidor de direitos autorais no país. Não dá, porém, o poder de fixar o valor a ser cobrado em conjunto com as Associações, por se tratar de variável comercialmente sensível e um fator de diferenciação entre entidades representativas.

“O fato de a lei estabelecer que a arrecadação tenha de ser única não significa que os valores cobrados por repertório tenham de ser os mesmos, de forma que a fixação dos valores dos direitos autorais é uma atividade potencialmente competitiva”, diz o parecer.

A Secretaria exige ainda que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acabe com a fixação conjunta e unificada dos valores devidos pela execução pública de músicas e fonogramas. O parecer da SDE agora segue para julgamento no Cade. As informações são da Assessoria de Comunicação do Ministério da Justiça.

Fonte: Ministério da Justiça

https://www.conjur.com.br/2011-jul-03/mj-condenacao-ecad-arrecadacao-unificada-direitos-autorais

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