Coca terá que bancar prêmio prometido mas negado por defeito em “tampinha”

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Coca terá que bancar prêmio prometido mas negado por defeito em “tampinha”

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Jaraguá do Sul, que condenou Recofarma Industria do Amazonas Ltda. ao pagamento de R$ 50 mil em favor de Nadir da Silva.

A empresa foi responsável pela promoção “Cartelas Olímpicas Coca-Cola” durante o período de 15 de junho à 15 de agosto de 1996, quando, ao adquirir produtos da marca de refrigerantes, excluídas as aquisições em lata, o cliente obtinha marcado na tampa duas combinações de letras e números, que davam direito ao prêmio de R$ 50 mil se fechassem a indicada do valor contido na cartela.

Nadir, então, encontrou as coordenadas 9M e 9I, que lhe davam direito ao prêmio, mas a empresa negou a entrega, sob a afirmativa de que a coordenada de uma das tampas era diferente da premiada e registrada em seus computadores.

A Recofarma, entre outras alegações, disse que a promoção é regulada como um sorteio e estão sumariamente desclassificados quaisquer elementos que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de autenticidade, além de que o único prêmio previsto já foi contemplado e pago.

Mas, de acordo com a perícia técnica, a dificuldade da verificação dos códigos contidos nas tampas foi decorrente de má impressão. “Cabia à ré, como responsável pela promoção, verificar a impressão dos códigos antes de disponibilizá-los ao consumidor, não podendo se eximir do pagamento da recompensa prometida sob o argumento de que as tampas que contém defeitos de impressão são inválidas”, considerou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.064490-6)

 

Fonte: TJ-SC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=ABA76F23AE5DB8373933A14472ECCA2B?cdnoticia=22571

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