Padre acusado de abusar de criança de três anos tem habeas negado pelo TJ-SC

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Padre acusado de abusar de criança de três anos tem habeas negado pelo TJ-SC

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de um padre do Planalto Norte catarinense que, preso, responde a processo sob acusação de crime sexual praticado contra uma criança de três anos. Sua defesa alegou que, com o final da instrução criminal, não há mais motivação para manutenção da segregação cautelar.

O desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator do HC, baseou a negativa do pleito na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal. Em momento anterior à denúncia, ainda em liberdade, o sacerdote teria se ausentado sem justificativa da comarca – e até mesmo do Estado -, fato que, repetido neste momento, poderia trazer prejuízos aos trâmites processuais.

Segundo a acusação, o padre, na condição de sacerdote local, tinha entre suas atribuições a responsabilidade pelo transporte de alunos de um jardim de infância, localizado em um anexo à unidade religiosa. Durante o período letivo, contudo, auxiliado por uma professora, recebeu em sua casa, também nas cercanias, uma criança de apenas três anos, que acabou vítima de abusos sexuais diversos da conjunção carnal.

“A prisão cautelar é necessária porque o sacerdote, se solto, apresentará perigo para a ordem e a segurança pública, uma vez que é um homem que deveria zelar pelo bem-estar de sua comunidade e, ao contrário, demonstrou ser capaz de, em tese, violentar uma criança em sua mais tenra idade”, justificou o desembargador Moacyr. Este foi o segundo habeas corpus do religioso negado pelo TJ.  A decisão foi unânime.

Fonte: TJ-SC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22798

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