Regra que manda juiz morar na comarca é questionada

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Regra que manda juiz morar na comarca é questionada

Em tempos de facilidades de comunicação e locomoção, o juiz morar ou não na comarca onde trabalha pode não afetar sua atividade jurisdicional. Em discussão travada nesta quarta-feira (20/6) no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, alguns desembargadores argumentaram que as regras da corte para a moradia dos julgadores de primeiro grau estão ultrapassadas e precisam ser revistas. Em placar apertado, ficaram vencidos, mas deixaram clara a necessidade de revisão das normas atuais. Pela regra do TJ paulista, os juízes devem morar na mesma comarca onde atuam, ou no máximo a 50km.

Os 25 desembargadores do Órgão Especial discutiram o caso de um juiz de Mogi das Cruzes que pedia autorização para morar em Campinas, a 74km de distância. O pedido já havia sido negado pelo Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP e até pelo Órgão Especial, mas o juiz apelou da decisão, apresentando novos argumentos.

Disse que sua mulher é psicóloga já estabelecida em Campinas, com consultório conhecido. Além disso, têm um filho de dez meses de idade, o que inviabiliza que sua esposa viage todo dia de Campinas a Mogi, onde tem obrigação legal de morar.

Precedentes

O primeiro a falar foi o relator do caso, desembargador Hamilton Eliott Akel. Disse que, hoje, em São Paulo, existem cerca de 600 juízes que moram fora de suas jurisdições e viajam diariamente às respectivas varas. Se fosse proibido para o juiz de Mogi das Cruzes, concluiu Akel, as autorizações de todos os 600 deveriam ser reavaliadas.

Foi contestado pelo desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini, vice-presidente do TJ. Ele acompanha de perto todos os pedidos de transferência de residência que chegam ao Conselho Superior, e por isso alertou os colegas de Órgão Especial: “Temos de tomar cuidado com os precedentes. Estamos abrindo precedentes demais e transformando a exceção em regra”.

Para ele, autorizar a transferência de cidade para além do raio de 50km só deve autorizada em casos especiais. Teve o apoio do desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, para quem não se pode passar a autorizar as transferências com base no fato de que outros 600 juízes moram fora de suas comarcas de atuação. “Das duas uma: ou estabelecemos novos critérios e revemos as autorizações antigas ou liberamos todos os pedidos”, provocou.

O desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral de Justiça de São Paulo, trouxe sua experiência cotidiana. Contou que todos os dias os assessores da Corregedoria ligam para comarcas em que o juiz não mora na mesma cidade da vara. Invariavelmente, disse, o juiz está presente.

“Encontramos centenas de casos de juízes morando fora de suas comarcas e com autorizações longevas. Mas tenho verificado na Corregedoria que os atrasados com seus trabalhos são justamente os que moram nas comarcas. Os que moram fora estão sempre em dia”, relatou.

Nalini argumenta que, como moram fora das cidades em que trabalham, os magistrados se sentem obrigados a mostrar serviço, como forma de mostrar que sua residência não influencia nas atividades jurisdicionais. “Se o médico pode operar seus pacientes a distância, por que não pode o juiz morar em outra cidade?”

Guiherme Strenger trouxe outros dados. Disse que fez, por conta própria, levantamento da situação residencial dos juízes paulistas. Constatou que muitos dos que moram dentro do raio de 50km permitidos pelo TJ “poderiam e deveriam morar dentro das comarcas”. Não o fazem sem dar motivos, já que estão dentro do permitido pelo tribunal, segundo ele.

O desembargador Paulo Roberto Grava Brazil concorda com Strenger. Para ele, a regra dos 50km “engessou” o poder discricionário dos julgadores. “É uma objetividade que mata a subjetividade, muito importante em casos como este, em que o juiz precisa se mudar para cuidar do filho pequeno”, afirmou.

No entanto, prevalesceu o argumento do desembargador Franceschini. Por 13 votos a 12, o Órgão Especial decidiu negar o pedido do juiz de se mudar para Campinas. “A importância do juiz na comarca é inquestionável”, concluiu o vice-presidente.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2012-jun-20/desembargadores-questionam-regra-tj-sp-manda-juiz-morar-comarca

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