Miss Maranhão destronada ganha indenização

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Miss Maranhão destronada ganha indenização

O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por unanimidade, condenar os responsáveis pelo Miss Maranhão 2009 por danos morais. A candidata, que foi rebaixada ao segundo lugar, entrou na Justiça para questionar a atitude dos organizadores e levou a melhor.

Ela havia sido classifica em 1º lugar por decisão soberana dos jurados. No entanto, essa decisão foi desconsiderada. Os organizadores desclassificaram a candidata com a alegação de que ela não compareceu aos compromissos relacionados ao concurso nacional. Dentre eles, a prova do traje típico.

Na Justiça, ela alegou que não pôde concorrer ao título de Miss Brasil, sonho de todas as misses, porque teve sua posição rebaixada. O relator do caso, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, mandou os réus Márcio da Conceição Prado e Gaeta Promoções e Eventos Ltda indenizarem a miss destronada em R$ 40 mil. Em primeira instância, a indenização tinha sido fixada em R$ 20 mil. Cabe recurso.

O desembargador considerou o dano de natureza extrapatrimonial, devido a “frustração de um sonho seguida de humilhação pública decorrente da pecha de pessoa irresponsável que lhe foi atribuída, na divulgação indevida de aspectos relacionados à sua intimidade, notadamente o seu estado de saúde, e na perda da chance de concorrer ao posto de Miss Brasil 2009, o que poderia (em tese) lhe render inúmeros benefícios”.

O caso
Além de terem afirmado que ela não compareceu a compromissos previamente agendados, os organizadores tornaram público que a candidata tinha infecção urinária. Mas não conseguiram provar que isso era um obstáculo para o concurso. A candidata, por meio de atestado, provou estar em perfeitas condições para honrar os seus compromissos.

Os organizadores não solicitaram apresentação do laudo médico 48 horas antes do embarque da candidata para São Paulo, onde foi feita a segunda etapa do concurso. Tampouco lhe deram oportunidade de justificar a sua ausência, de acordo com os autos.

Para a Justiça, além de perder a coroa repentinamente, os fatos acabaram expondo-a de maneira negativa. Segundo o TJ maranhense, a Miss foi taxada como irresponsável e leviana e teve sua intimidade exposta diante da divulgação de seu estado de saúde. Por isso, os desembargadores aumentaram o valor da indenização.

Processo 69942011

Leia a ementa do julgamento:
Nº Processo 69942011
Acórdão 1017442011
Arquivo(s) para baixar
Relator PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Data 16/05/2011 00:00:00
Órgão SÃO LUÍS
Processo APELAÇÃO CÍVEL
Ementa RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCURSO DE MISS MARANHÃO. EXCLUSÃO
UNILATERAL DA 1ª COLOCADA E CONVOCAÇÃO DA 2ª. ATO ILÍCITO. DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Configura ato ilícito dos
responsáveis pelo Concurso Miss Maranhão 2009 a eliminação da vencedora do
certame e consequente convocação da 2ª colocada para representar o Estado no
concurso nacional, sem a efetiva comprovação do descumprimento, pela
candidata alijada, de regras previamente estabelecidas e sem oportunizar o
contraditório e a ampla defesa, presente a eficácia horizontal dos direitos
e garantias fundamentais. 2. Dano moral configurado, porém não corretamente
mensurado, ante os fatos vexatórios pelos quais passou a candidata excluída
do certame e a perda da chance de participar do Concurso Miss Brasil 2009.
3. Recurso principal provido e Recurso adesivo improvido. Unanimidade.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-jun-01/miss-maranhao-rebaixada-segundo-lugar-ganha-indenizacao-40-mil

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