Ex-árbitro Dalmo Bozzano indenizará Delfim de Pádua Peixoto por dano moral

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Ex-árbitro Dalmo Bozzano indenizará Delfim de Pádua Peixoto por dano moral


A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça fixou em R$ 15 mil a indenização por danos morais devida pelo ex-árbitro Dalmo Bozzano ao presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Delfim de Pádua Peixoto. Ele e outros diretores da entidade ingressaram com ação de indenização na comarca de Balneário Camboríu, após publicação de uma entrevista no jornal Diário do Litoral, em maio de 2007, em que o ex-árbitro teceu críticas e lançou insinuações, consideradas ofensivas, sobre a atuação dos dirigentes.

Disse que Delfim havia modificado o estatuto da Federação, com o objetivo de perpetuar-se no poder. Bozzano, em sua defesa, argumentou que a manifestação foi dirigida à Federação e não especificamente a Delfim. Admitiu existir animosidade entre as partes, e que a crítica não era a primeira demonstração pública de desafeto. Garantiu, contudo, não se tratar de conduta unilateral, uma vez que o presidente não poupa comentários negativos sobre ele. Assim, concluiu não ter havido excesso na manifestação a justificar reparação de danos. Na apelação, os autores defenderam o direito ao ressarcimento por serem membros efetivos do Conselho da FCF, e pediram a ampliação do valor da indenização para R$ 20 mil.

Bozzano alegou cerceamento de defesa e reforçou a tese de ter utilizado o direito à livre manifestação. Ressaltou que, se houvesse dano, a responsabilidade seria do jornal. O relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que a reportagem foi direcionada a Delfim, e manteve a negativa de indenização aos demais autores. Sobre o cerceamento de defesa alegado pelo árbitro, Oliveira observou que ele não negou ter concedido a entrevista com comentários tidos por ofensivos, referentes a Delfim e à própria entidade.

“A reportagem foi direcionada a Delfim Pádua Peixoto, de modo que, ainda que se cogite que a notícia ultrapassou o limite da liberdade de expressão, ao menos no entender deste relator, seria a hipótese de punir o agressor, à luz da teoria do dano reflexo, pelos prejuízos imputados à Federação Catarinense de Futebol, e não aos seus membros isoladamente, pois, como anteriormente visto, as ofensas não lhes foram particularmente desfavoráveis, atingindo, antes, o Conselho Fiscal no todo”, concluiu Oliveira. A sentença foi parcialmente reformada para majorar o valor da indenização, de R$ 3 mil para R$ 15 mil. Ainda cabe recurso a tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2009.071602-1)

Fonte: TJSC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=982B60C9DF76723542EA1EA2D6D00D16?cdnoticia=23502

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